Mais dois funcionários do restaurante também estão envolvidos no crime
Da Redação/MP , Salvador |
29/11/2017 às 11:04
Beto Pimentel - segundo o MP - arrastou o corpo por morto por 350 m
Foto:
O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou o proprietário do Restaurante Paraíso Tropical, Luiz Gilberto de Andrade Pimentel, e os funcionários Fabilson do Nascimento Silva e Antônio Santos Batista por envolvimento no homicídio do adolescente Guilherme Santos Pereira da Silva, de 17 anos, nos fundos do restaurante, em 17 de abril deste ano, no bairro do Cabula, em Salvador.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Antônio Luciano Assis, foi recebida pela juíza Andrea Sarmento Netto, que manteve a prisão preventiva de Fabilson Silva e proibiu Luiz Pimentel de se ausentar de Salvador sem autorização judicial.
Guilherme e outros amigos coletavam frutas em uma região conhecida como “roça”, próxima ao portão que dá acesso aos fundos do Restaurante Paraíso Tropical, quando foi atingido na cabeça por disparos de arma de fogo. Segundo a denúncia, Luiz Pimentel ofereceu uma arma de fogo que mantinha em sua residência para Fabilson Silva que, por um buraco no portão que dá acesso à “roça”, efetuou o disparo contra o adolescente, a uma distância aproximada de nove metros.
Luiz Pimentel ainda teria ordenado ao funcionário que atirasse nos demais adolescentes, informa a denúncia. Em seguida, sem prestar socorro à vítima, Luiz Pimentel, Fabilson Silva e Antônio Batista teriam retirado o corpo do adolescente do local do crime e o colocaram a uma distância aproximada de 350 metros, conforme laudo pericial do inquérito policial.
Luiz Pimentel e Fabilson Silva foram denunciados por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante emboscada (art. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal), e por ocultação de cadáver (Art. 211 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal). Antônio Batista responde à denúncia por auxiliar os dois primeiros na ocultação do corpo do adolescente. O dono do restaurante ainda foi denunciado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois não possuía autorização para portá-la e nem o respectivo registro (art. 12 da Lei nº 10.826/03).