Para Pedro Lino, a sociedade está vivendo um momento de patrulhamento ideológico e exacerbação do politicamente correto.
Da Redação , Salvador |
24/11/2017 às 12:13
Pedro Lino, conselheiro do TCE
Foto: DIV
Sobre a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) de aprovar um desagravo público em favor da procuradora do Estado, Érika Oliveira Grimm de Sá, o conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza afirma que está surpreso com a decisão, pois em momento algum teve qualquer postura que possa ser considerada ofensiva.
"Acho que o significado disso tudo é a natural resistência e revanche que se procura estabelecer com relação aos conselheiros e órgãos de controle que são sérios e intolerantes com as irregularidades no gasto público", diz o conselheiro.
Suas palavras, explica, foram retiradas do contexto de um debate técnico sobre a atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que tange ao alcance, extensão, legitimidade e legalidade da participação da PGE nos processos de contas, e a elas foi dada uma interpretação maldosa que não condiz com o que ocorreu de fato.
Para Pedro Lino, a sociedade está vivendo um momento de patrulhamento ideológico e exacerbação do politicamente correto. Nesse cenário, quaisquer palavras, expressões ou gestos podem ser descontextualizados para atender a outros interesses. Na opinião do conselheiro, isso foi feito intencionalmente como represália a sua postura combativa e questionadora, que há tempos vem motivando retaliações contra ele.
Exemplo disso foi a ação de exceção de suspeição interposta pela PGE no processo nº TCE/000490/2010, que envolve o contrato de parceria público privada da Arena Fonte Nova, cujo relator é o conselheiro Pedro Lino. Na oportunidade, a PGE tentou, sem êxito, afastar o conselheiro da relatoria do processo.
Em voto proferido no processo do Instituto Brasil, o conselheiro relator Pedro Lino pediu o envio de cópia do processo ao MPE, MPF, STJ e Câmara dos Deputados para apurar a possível prática de ilícito disciplinar, criminal e prática de ato de improbidade de autoridades envolvidas, entre elas o procurador-chefe Paulo Moreno Carvalho que proferiu despacho favorável à celebração do convênio, que envolveu mais de R$17 milhões em recursos públicos e teve a prestação de contas desaprovada pelo TCE devido a uma série de irregularidades.
A NOT A DA OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia aprovou, na quinta-feira (23), o pedido de desagravo feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia em favor da procuradora do Estado Érika Oliveira Grimm de Sá, que foi interpelada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia Pedro Henrique Lino de Souza com comentários de cunho sexista. O conselheiro teria ainda, em sua manifestação, afrontado o exercício regular da Advocacia.
“Este ato é uma demonstração de que as mulheres merecem respeito enquanto profissionais e enquanto mulheres. Vivemos numa sociedade de homens e mulheres que deve ser norteada pela essência da Justiça e não por qualquer outra forma de violência”, afirmou a secretária de política para as mulheres do estado, Julieta Palmeira.
O procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, esclareceu que a Procuradoria Geral do Estado não poderia admitir esta ofensa a uma Procuradora em pleno exercício de suas atribuições, sobretudo pelo caráter sexista da manifestação, lançada por um conselheiro em plena sessão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que, ao desqualificar a atuação regular da profissional, afrontou as prerrogativas constitucionais da advocacia. O desrespeito contra o qual se contrapôs a PGE não atinge evidentemente o Tribunal de Contas do Estado, que presta relevantes serviços à sociedade baiana.
Após os debates, o Conselho Pleno aprovou por unanimidade a proposta de desagravo público, a ser realizado em data e local a serem divulgados pela direção da Seccional, bem como a publicação de nota pública.
O caso
Em sessão plenária realizada em 18/08/2016, no intuito de obstar diligência determinada pelo Revisor, no sentido de que a Procuradoria Geral do Estado fosse ouvida nos autos do processo em discussão, o Pedro Lino passou a proferir diversas ofensas aos integrantes da carreira de procurador do Estado da Bahia, se voltando de maneira ofensiva contra a procuradora, que naquele momento representava o órgão, insurgindo-se contra o que dispõe, expressamente, o art. 71, parágrafo único do próprio Regimento Interno da Corte Estadual de Contas.
Em seu pedido, a PGE argumentou que o conselheiro violou as prerrogativas dos procuradores do Estado decorrentes de "mandato judicial" diretamente outorgado pela Constituição Federal, ao consagrar o “princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do DF". Sustentou ainda que a procuradora. Érika Oliveira Grimm de Sá fora ofendida, pessoal e profissionalmente, no exercício da profissão e em razão dela, o que atrai a incidência do art. 7º, inciso VII, c/c art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A Procuradoria Geral do Estado requereu a procedência dos pedidos formulados na reclamação, a fim de que a OAB, Seccional Bahia, procedesse com a sessão de Desagravo Público em favor da procuradora Érika Grimm de Sá.