Advogado da ré diz que vai recorrer ao STF
Da Redação , Salvador |
23/11/2017 às 17:01
Adriana Ancelmo
Foto:
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, nesta quinta-feira (23), acatar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, condenada na Operação Calicute a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A votação segue em andamento, mas três dos cinco desembargadores já votaram a favor da volta da mulher de Sérgio Cabral para o presídio, conforme o portal G1.
Os promotores argumentaram que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPF.
Maioria do STF vota por limitar
foro a deputados e senadores
“A prisão da embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF lembrou aos desembargadores que o Código de Processo Penal firma ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos.