Direito

Ministro Barroso autoriza abertura de novo inquérito contra TEMER

Ao deferir o pedido, o ministro Barroso observou que, para a abertura de inquérito, basta a existência de indícios plausíveis de materialidade e autoria
Da Redação , Salvador | 12/09/2017 às 16:41
Ministro Luis Roberto Barroso
Foto: DIV
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (12) a abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, para investigação de suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. O novo inquérito, requerido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Petição (PET) 7123, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e a Rocha Loures e eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente da República.

Ao deferir o pedido, o ministro Barroso observou que, para a abertura de inquérito, basta a existência de indícios plausíveis de materialidade e autoria. No caso dos autos, o relator considerou que os elementos colhidos pela Procuradoria-Geral da República revelam que Rodrigo Rocha Loures, “homem sabidamente da confiança do presidente da República”, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio presidente, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A, demonstrando haver razoabilidade no pedido de abertura de inquérito formulado pelo procurador-geral.

“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, afirmou o relator.
O ministro enfatizou que a autorização de abertura de inquérito não implica qualquer prejulgamento nem rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros.