Direito

Corregedorias unificam e disciplinam Serviço Voluntário no Judiciário

Com informações da Ascom TJ BA
Da Redação , Salvador | 31/07/2017 às 12:56
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e o desembargador Osvaldo de Almeida Bonfim
Foto: Nei Pinto
   O corregedor-geral, desembargador Osvaldo de Almeida Bonfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinaram provimento instituindo o Programa de Serviço Voluntário na Justiça de 1º Grau, na Corregedoria Geral e na Corregedoria das Comarcas do Interior.

O serviço voluntário, conforme a Lei Federal nº 9.608/1998, é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

O provimento das duas corregedoria, publicado nesta segunda-feira (31) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) disciplinando o serviço voluntário no Poder Judiciário baiano, considera que este deve ser prestado por pessoa física com idade superior a 18 anos, sem vínculo empregatício e encargos de natureza trabalhista.

Poderão prestar serviço voluntário servidores aposentados do Poder Judiciário da Bahia; estudantes ou formados nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis e Informática. O serviço é incompatível com o exercício da advocacia, com a prestação de serviços em escritório de advocacia e com a atividade de perito na Justiça Estadual.

Para a Comarca de Salvador, os prestadores de serviço serão credenciados pelo corregedor-geral da Justiça e para as comarcas do interior do estado pelo juiz de Direito do Fórum, a quem competirá definir a unidade em que exercerão as suas atividades, observando-se a conveniência do serviço público.