Vereador Sindninho comenta. Com informações do MP/BA
Da Redação , Salvador |
24/05/2017 às 17:47
Voltando que era
Foto: BJÁ
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ) acaba de conceder liminar suspendendo o pagamento integral antecipado do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) no Município de Salvador, a progressividade do tributo exigido e a isenção do tributo para servidores da administração municipal de Salvador. A decisão aconteceu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual em 19 de dezembro de 2014. Na Adin, o MP pede que artigos do Código Tributário e de Rendas do Município e de leis municipais que versam sobre o tema fossem declarados inconstitucionais, para que o tributo passasse a ser cobrado sem progressividade, em alíquota única, incidente sobre o valor do imóvel e apenas no momento do registro da transmissão da propriedade no cartório de imóveis.
Atualmente, o Município de Salvador obrigava o cidadão que adquiria um imóvel na planta, para pagamento em parcelas, a recolher imediatamente, em dinheiro, o valor integral do tributo de transmissão de propriedade imobiliária, mesmo que o imóvel fosse construído apenas em dois ou três anos, correndo integralmente à conta do adquirente o risco do imóvel sequer ser concluído. Além disso, era concedida a isenção do imposto para os servidores municipais da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Segundo o MP, a distinção era feita em razão de ocupação profissional ou função exercida, sem considerar fator geral de natureza econômica ou social extensivo a todos os contribuintes.
Na Adin, que foi proposta pelo ex-procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Paulo Modesto, o Ministério Público alerta que a antecipação do pagamento do ITIV inibe a aquisição da casa própria dos que não podiam adquirir imóveis prontos, fragiliza a arrecadação das gestões municipais futuras e gera insegurança jurídica, prejudicando a própria arrecadação municipal. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o posicionamento no sentido de que não é possível cobrar o ITIV antes da transmissão de propriedade. O TJ ainda julgará o mérito da Adin.
VEREADOR COMENTA
O vereador Sidninho (Podemos) comemorou nessa quarta(24) a decisão do Tribunal de Justiça que aprovou uma medida cautelar para suspender a cobrança antecipada do ITIV (Imposto Inter Vivos), que incidia sobre imóveis comprados na planta e terminava penalizando o consumidor soteropolitano, que era obrigado a pagar mesmo sem saber se iria ficar com a unidade ao final da construção. “O executivo municipal agora entendeu a mensagem. Não adianta querer tratar de qualquer jeito matérias como essa que termina esbarrando na Justiça. Assim como foi com o ITIV será com o IPTU que teve reajuste e é inconstitucional”, dispara o vereador.
Sidninho está acompanhando de perto desde o início de janeiro a tramitação de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o reajuste do IPTU em 2017. “Mais de um milhão de contribuintes esperam há três anos pelo julgamento da ação e agora torcemos para que não demore para nos livramos dessa escorcha. A prefeitura justifica que apenas retirou o desconto mas, na verdade, aconteceu foi o reajuste”, diz.