Direito

STF por 3x2 votos determina soltar JOSÉ DIRCEU com medidas cautelares

Com Globo e STF
Da Redação , Salvador | 02/05/2017 às 18:34
Condenado em 1ª instância a 31 anos de prisão, Dirceu aguarda 2ª instância solto
Foto: DIV
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (25) um pedido de liberdade do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Condenado duas vezes pela Lava Jato, o petista está preso em Curitiba desde agosto de 2015.

Atualização: a Segunda Turma do STF decidiu soltar José Dirceu, por 3 votos a 2. Votaram a favor da soltura os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk e Gilmar Mendes; o relator Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão. Leia mais.

Por que Dirceu foi solto?

O pedido de liberdade apresentado pela defesa de Dirceu é para revogar a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. A mesma solicitação já foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, já havia negado a soltura do ex-chefe da Casa Civil.

Em duas sentenças de Sérgio Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O entendimento do STF, no entanto, é que a prisão definitiva só é possível após a condenação em segunda instância.

Dirceu cumpre prisão preventiva (sem prazo determinado) desde agosto de 2015 com a alegação de que havia risco de fuga, de prejuízo às investigações e de cometimento de novos crimes.
 
VOTO DO RELATOR

Sucessor de Teori na relatoria do caso no Supremo, o ministro Fachin se manifestou nesta terça favorável à permanência de Dirceu no Complexo Médico-Penal (CMP) de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Ao votar contra a soltura do petista, o magistrado disse que estava levando em conta a “gravidade concreta” dos crimes imputados a Dirceu e também sua “reiteração delituosa”. Ele também entendeu haver risco de cometimento de novos crimes. 

Fachin lembrou da ordem de prisão proferida por Sérgio Moro, que enxergava “indícios de profissionalismo e habitualidade” na prática de crimes pelo ex-ministro. Assim, a prisão seria necessária para “manutenção da ordem pública”, de modo a evitar novos delitos.

NOTA DO STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 137728) para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da operação Lava-Jato. Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e que sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.

Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que negaram o pedido de soltura.