Magistrados acolheram argumentação do MPF e revogaram ordem de prisão domiciliar da mulher de Sérgio Cabral.
G1 , RJ |
26/04/2017 às 17:47
Adriana Ancelmo
Foto:
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.
O recurso do Ministério Público Federal (MPF) foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores debateram o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A decisão final foi decretada às 15h05. Agora, o TRF vai mandar o ofício ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, que determinará à Polícia Federal que cumpra a decisão.
Adriana Ancelmo foi presa em dezembro e cumpria prisão domiciliar há quase um mês, desde 29 de março. Esse benefício tinha sido autorizado sob a alegação que os dois filhos dela – de 10 e 14 anos – não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo tempo. O marido de Adriana, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), está preso em Bangu desde novembro. O casal é investigado por corrupção pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Após o julgamento, o advogado de Adriana, Luis Guilherme Vieira, afirmou que recorrerá aos tribunais superiores para impedir o cumprimento imediato da decisão. Segundo ele, os desembargadores que votaram pelo retorno de Adriana à prisão desconsideraram o sofrimento dos filhos dela e a própria decisão do juíz Marcelo Bretas, que colocou Adriana em prisão domiciliar.
"Após cinco meses de prisão, há fato novo, que é a prova coletada. Foi o que levou o juiz de primeira instância a mandá-la [Adriana] para prisão domiciliar. E isso foi desconsiderado hoje", acrescentou o advogado.
Argumentos do MP e da defesa
Durante o julgamento, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e inócuas.
"A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj", afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.
"A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças."
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou que, em tese, não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa "se projeta na criança e se transfere à mãe" e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.
Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia dificultar o andamento dos processos. "Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada", afirmou.