Com jornalista Jolivaldo Freitas
Jolivaldo Freitas , Salvador |
23/04/2017 às 15:56
Milhares de casos de pessoas que venceram processo na justiça depois de uma luta que levou muitos anos, estão emperrados e causando prejuízo, estresse e em alguns casos até desespero por causa da não localização de bens dos devedores. Isso gera forte insegurança para as pessoas que buscam o Judiciário para garantir seus direitos.
O advogado Gilberto Badaró, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, revela que esta é uma realidade e que mesmo com a longa duração do processo, o vencedor da causa não consegue, em diversas oportunidades, ter uma efetividade no seu Direito, ou seja, não consegue traduzir a vitória no processo em ganho efetivo da ação. Ele dá como exemplo o proprietário de imóvel que despejou seu inquilino em razão de aluguéis atrasados, mas não conseguiu reaver tais valores que não foram pagos. Ou ainda, um prestador de serviço que não recebeu os valores devidos em contrato pelo tomador do serviço e mesmo ganhando ação na Justiça não recebeu o montante que deveria receber.
Ele observa que nas referidas hipóteses, que são comumente vistas no dia a dia do país, verifica-se que a não localização de bens em nome do devedor/perdedor do processo é a principal causa dessa não efetividade do processo. Porém, o novo Código de Processo Civil trouxe mais um alento para aqueles que procuram o Judiciário como forma de garantir os seus direitos, dando poder ao Juiz, em alguns casos, até de reter passaporte, suspender CNH e cartão de crédito do devedor, quando quem deve não consegue saldar o seu débito com o credor, que venceu a causa. “Inclusive, no Brasil, já há recentes decisões, mesmo que esparsas, dessa natureza.
Ele prossegue explicando que “essas decisões representam uma nova tendência, mesmo que ainda tímida, do Judiciário e encontra amparo legal no artigo 139, IV, do novo Código de Processo Civil, permitindo que em casos de não localização de bens do devedor, este tenha alguns direitos restringidos, a exemplo da suspensão de sua carteira de habilitação e ainda a retenção de seu passaporte, medidas estas que têm o objetivo de compelir o devedor a honrar suas obrigações, inclusive financeiras".
Gilberto Badaró comemora os avanços da nova lei, “a legislação deve ser atualizada sempre que necessária para garantir a efetividade do Direito, pois o que muitas vezes se vê é uma vitória de Pirro, que ocorre quando a parte ganha o processo, porém não consegue receber o montante que lhe é devido, o que gera uma tremenda insegurança jurídica”.
Ele deixa claro que " é notório que em inúmeros casos o devedor possui uma boa condição financeira, mas coloca seus bens em nome de laranjas para fugir de seus compromissos, sendo que essa inovação do Código auxiliará a se fazer uma Justiça de verdade”. Por outro lado, faz a seguinte ressalva: “ os Juízes devem exaurir todo e qualquer procedimento de localização de bens antes de determinar tais medidas restritivas, sob pena de ser cometida uma flagrante ilegalidade, que pode e deve ser combatida por meio dos recursos devidos”, conclui.