Cabe recurso. Com informações da Ascom MPT
Ascom MPT , alvador |
06/04/2017 às 13:22
Lide Simulada
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O Ministério Público do Trabalho conseguiu a condenação do Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. - ME (Insbot) em R$ 200 mil, após a empresa não cumprir acordo feito em 2012. Mesmo tendo assinado o termo de ajuste de conduta (TAC), onde se comprometia pagar salários em dia, recolher o FGTS e a efetuar os pagamentos em até dez dias quando houvesse demissão, o instituto não seguiu o acordo.
Ao não pagar as rescisões e não homologar a dispensa no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o Insbot, que funciona na Rua Siqueira Campos, 70, bairro do Barbalho, em Salvador, forçava os trabalhadores a procurar a Justiça. Essa prática é conhecida como lide simulada e é ilegal, pois atribui ao Judiciário trabalhista a função de homologador de rescisões, que deve ser feita pelos sindicatos ou pelas unidades do Ministério do Trabalho. A Justiça só deveria ser acionada quando houvesse discordância em relação aos valores e aos direitos pleiteados pelo trabalhador.
Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação civil pública, o uso das lides simuladas acontecia de forma repetitiva. Segundo ele, “o combate à lide simulada tem dois reflexos importantes. O primeiro é proteger o trabalhador da atitude ilícita do contratante, que força a ida à Justiça para que não haja discussão posterior de ilegalidades trabalhistas. E o segundo é o de evitar ações judiciais desnecessárias”, explicou.
Em 2011, o MPT começou a investigar o Insbot e constatou atrasos constantes no pagamento dos salários. Além disso, ao demitir um empregado, a empresa não pagava as verbas rescisórias e nem homologava a rescisão no sindicato da categoria, o que forçava o trabalhador a procurar a Justiça do Trabalho. Além disso, a empresa não fazia os depósitos regulares dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a conclusão do inquérito, o Insbot assinou um TAC em 2012, se comprometendo a somente efetuar as demissões de funcionários com mais de um ano de serviço homologadas no sindicato da categoria profissional ou no Ministério do Trabalho. Em 2015, o MPT identificou que a empresa não estava mais cumprindo o TAC. Por isso, decidiu entrar com a ação judicial, cobrando a indenização por danos morais.
O Insbot fazia as demissões sem homologação e não pagava aos funcionários. A empresa alegou que passava por dificuldades financeiras, o que impossibilitava a permanência de todo o quadro de funcionários e os pagamentos dos valores devidos quando houvesse demissões.
Entretanto para o juiz Luciano Martinez, titular da 9ª Vara do Trabalho, “por melhores que tivessem sido as razões da ré, ela não poderia comprometer-se a algo e, mais adiante, agir como se nenhum ajuste de conduta tivesse sido firmado”. Ele ainda reforçou que, caso a empresa não pudesse cumprir o TAC, deveria ter procurado o MPT e informado a impossibilidade de manter o que previa o TAC, tentando assim um novo acordo.
A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil, por danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ela também fica obrigada a só demitir funcionários com mais de um ano de vínculo com a presença do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, para homologação da rescisão, e a efetuar os pagamentos dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Caso não cumpra essas obrigações, poderá ter que pagar R$5 mil por item não atendido e por trabalhador prejudicado.
O Insbot foi condenado também a recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês. Na sentença, o juiz também deixa claro que a empresa não poderá mais forçar os trabalhadores demitidos a procurar a Justiça do Trabalho para que as rescisões sejam pagas. O Insbot ainda pode recorrer da decisão.