Com informações da Ascom TCE
Da Redação , Salvador |
09/03/2017 às 18:27
Conselheiro Gildásio Penedo
Foto: DIV
Ao julgar, em sessão plenária desta terça-feira (9.03), a prestação de contas consolidadas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), integrantes do processo TCE/000574/2011, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram pela desaprovação somente do processo referente ao Departamento de Política Técnica (DPT), com a aprovação das demais unidades da pasta. No seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros, o conselheiro relator, Gildásio Penedo Filho, propôs ainda multa de R$ 2 mil ao gestor do DPT, Raul Coelho Barreto Filho, tomando como base o relatório feito pelos auditores da 4ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), no qual foram apontadas diversas irregularidades, com destaque para o pagamento de despesas sem o devido processo de licitação.
O plenário do TCE/BA aprovou, à unanimidade, o voto do relator, que também propôs a aprovação com ressalvas das contas da Diretoria Administrativa, da Diretoria de Orçamento Público e da Coordenação Administrativa da Polícia Civil (com multas R$ 1 mil a cada um dos gestores), da Diretoria Geral, do Gabinete do Delegado Chefe, da Superintendência de Telecomunicações, do Departamento de Polícia do Interior e do Departamento de Polícia Metropolitana (todos estes sem multas). Quanto às demais unidades, a decisão foi pela aprovação sem ressalvas.