Direito

REFORMA DA PREVIDÊNCIA extingue direito do trabalhador EDMILSON BLOHEN

Edmilson Blohen é economista, bacharel em Direito, Agente de Tributos da Sefaz-BA e diretor do Sindsefaz. Publicou recentemente o livro “A Previdência Social do Servidor Público”.
Edmilson Blohen , da redação em Salvador | 21/02/2017 às 17:33
Edmilson Blohen é diretor do Sindsefaz
Foto: DIV
   O que está na PEC 287 não é uma reforma, mas sim a extinção total de um direito fundamental da classe trabalhadora, de poder aposentar-se com dignidade após um longo período de atividade trabalhista. É muito mais que isso, aliás. Está em jogo o próprio direito de se aposentar após longos anos de atividade laboral dedicado à sociedade e ao país. Está em jogo que tipo de velhice terão os nossos idosos daqui para frente. E se os atuais e os futuros trabalhadores brasileiros terão condições de adquirir, na prática, o direito a uma aposentadoria antes de seu falecimento.

Hoje são necessários 35 anos de contribuição para se aposentar. Com a mudança serão necessários em torno de 50 anos de contribuição, para se ter uma aposentadoria equivalente ao salário da ativa. Com esta “reforma”, para se chegar aos 65 anos de idade com o valor integral da aposentadoria o segurado deverá começar a contribuir já aos 16 anos de idade. 

Ou seja, na atual realidade brasileira, ele não terá direito sequer de concluir o 2º grau do ensino básico. Se hoje a pensão por morte do segurado dá direito à viúva e seus filhos de receberem o valor integral do benefício (RGPS) e com reajustes periódicos  vinculados aos reajustes do salário mínimo, com a reforma a pensão equivalerá a 50% + 10% por dependente, sem nenhuma vinculação ao salá ;rio mínimo. Poderemos, então, ter pensão abaixo do mínimo.

A PEC 287 acaba com as regras de transição que amenizavam os sacrifícios daqueles que já contribuem com a Previdência há muito tempo. Acaba com o tratamento especial dado a professores e policiais, além de impossibilitar a recepção conjunta da pensão por morte com a aposentadoria. Ela também desconsidera a diferenciação real de critérios e requisitos entre homens e mulheres na hora da concessão dos proventos de aposentadoria, igualando-os de forma injusta. 

Quem em sã consciência acredita que a mulher no mercado de trabalho concorre em pé de igualdade com os homens, ou que sua remuneração para cargos equivalentes não é menor? Quem desconhece que a mulher, quando retorna para casa, tem que enfrentar um turno adicional de trabalho doméstico? Só os governantes, os deputados e senadores de nosso pa&i acute;s.

A crueldade é tamanha que nem a aposentadoria por invalidez permanente foi poupada pela reforma de Temer. Justo ele que se aposentou aos 55 anos ou mesmo o seu ministro Eliseu Padilha, principal articulador desta matéria, que se aposentou com 53 anos de idade.

 A PEC, por sua vez, não ataca os privilégios da classe política, dos altos salários e benefícios previdenciários do legislativo, do judiciário, do Ministério Público, dos militares, dos sonegadores das contribuições sociais, nem da farra das renúncias e benefícios fiscais deferidos sem contrapartidas em favor da sociedade brasileira. Mas fere de morte a previdência, a assistência social e a saúde daqueles que mais precisam das prestações e benefícios da Seguridade Social.

Esta “REFORMA” é apenas o modo mais eficiente de, sacrificando o já sofrido povo brasileiro, sustentar os privilégios daqueles que nunca se sacrificaram pelo país.