Com informações do Sindipoc e redação
Da Redação , Salvador |
02/12/2016 às 16:44
Viaturas do DPT paralisadas
Foto:
Nesta sexta-feira (02), na paralisação das polícias Civil e Técnica, as viaturas do Departamento de Polícia Técnica estão paradas no pátio da instituição. E nas salas de trabalhos não estão sendo realizados os trabalhos de rotina, como serviços de laboratórios e confecção de laudos, assim como os outros serviços.
Só estão sendo atendidas “necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme estabelece a Lei 7783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Ocorreu, no início da manhã, uma manifestação na entrada do no DPT, na Avenida Centenário, quando os sindicalistas alertaram aos servidores que hoje é dia de paralisação decretada pelo movimento unificado dos sindicatos da Polícia Civil e Polícia Técnica.
As categorias protestam contra a defasagem de pessoal e cobram reposição inflacionária dos salários e melhores condições de trabalho. “Estão sendo atendidos casos de ocorrências com vítimas fatais e flagrantes. Os outros casos que necessitam do trabalho da perícia e laudos criminais não estão sendo realizados”, afirma o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado da Bahia (Asbac Sindicato), Leonardo Fernandes.
DECISÃO DA ASSEMBLEIA
As entidades representativas das carreiras da Polícia Civil e Polícia Técnica reafirmam o compromisso de permanecerem unidas na luta e na defesa dos direitos e das garantias de seus representados. Confira abaixo, portanto, os principais pontos do projeto que garantem nova ESTRUTURA salarial de todos os cargos (Delegados, Investigadores, Escrivães, Peritos Técnicos, Peritos Criminais, Peritos Médicos legal e Peritos Odontos Legais):
Compatibilização de escolaridade (nível superior) para cada cargo na execução da atividade de investigação criminal, estabelecendo relação direta entre o salário e a execução da nossa atividade, restando modificada a nomenclatura da GAPJ para GAIJ (Gratificação de atividade de investigação criminal de Polícia Judiciária) e mantida a GAJ para os Delegados.
Valorização pela alta complexidade na atividade de investigação criminal para todos os cargos (atribuições e execução), passando a ser esta a natureza da GAJ e GAIJ, para as quais se estabeleceu.a) Garantia de proximidade dos vencimentos entre os cargos;
b) Garantia de valores compatíveis nas gratificações de acordo com a complexidade da atividade de investigação criminal;
c) Critérios objetivos de evolução das gratificações;
Reconhecimento à percepção do adicional de periculosidade para Delegados, Investigadores e Escrivães e de insalubridade para os Peritos Técnicos, Peritos Criminais, Peritos Médicos e Odontos Legais como parcela compensatória em razão das peculiaridades do trabalho, assim considerando a impossibilidade de serem garantidas por qualquer outra espécie de gratificação, senão por estes adicionais;
Garantia da CET no percentual de 125% como parcela incontroversa, não sendo mais admissível a sua aferição de tempo de percepção, com vistas a dificultar a sua incorporação definitiva ao conjunto da remuneração;
Extensão da Gratificação por Cumulação já percebida pelo Delegado de Polícia para os demais servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, modificando os atuais percentuais e conservando a sua natureza e critérios de percepção;
Mudança no sistema de promoção, criando critério temporal e peremptório para sua execução;
Regularização do pagamento do seguro de vida, acidentes pessoais e auxilio funeral com mudanças em seus percentuais;
Reconhecimento em lei própria da aposentadoria especial (já contemplada na Lei n.º 11.357/2009) obedecendo aos critérios da Lei Complementar n.º 51 de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n.º 144/2014 e Lei complementar n.º 157 de 03 de dezembro de 2015, garantindo-se, assim, a integralidade da remuneração dos policiais civis no ato da aposentação;
Mudança no pagamento das diárias, estabelecendo critério próprio de valores para Polícia Civil e DPT.
--