Direito

Dias das Crianças: campanha solicita doações ao Fecriança

Recursos do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - Fecriança são destinados a projetos de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e adolescente em situação de risco
Tiago Dantas , Salvador | 12/10/2016 às 05:45
Dias das Crianças: campanha solicita doações ao Fecriança
Foto: div
Em comemoração ao mês das Crianças, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) divulga a campanha Bote Fé no Futuro, para captação de recursos para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - Fecriança. Pessoas físicas e jurídicas estão convidados a destinar ao Fundo parte do seu Imposto de Renda (IR), sem custo adicional, no limite de até 6% do imposto devido para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
Para Pedro Ryan Correia, 5 anos, a arrecadação de fundos representa a chance de prosseguir com seu tratamento no Projeto Incluir, da Associação Baiana de Pessoas com Deficiência, uma das entidades conveniadas ao Fecriança. Pedro tem má-formação cerebral congênita (síndrome de Dandy Walker), e há um ano e meio, ele e sua mãe, Nilda Correia, saem todos os dias do bairro de Tancredo Neves, em Salvador, até a Federação para as sessões de musicoterapia e terapia psicomotora. 
"A sensibilidade encontrada na instituição é importante para a evolução do meu filho porque envolve a família. Posso afirmar que as terapias foram determinantes para o desenvolvimento motor, psicossocial e até para a melhora do temperamento do meu filho diante das outras pessoas", explica a mãe.
O Fecriança tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e é composto por recursos financeiros depositados em conta bancária.
Uma das vantagens de destinar ou fazer doações ao Fecriança é que o destinador pode escolher o projeto que será contemplado. Os recursos não direcionados são investidos a partir da deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), que também é responsável por fiscalizar a gestão do Fundo Estadual, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público. 
Campanha Bote Fé no Futuro
Dentre as entidades conveniadas ao Fecriança, o Projeto Incluir tem em seu escopo promover a assistência e inclusão social de pessoas com deficiência, oferecendo serviços de educação continuada, terapias psicomotoras, atividades recreativas de estímulo ao desenvolvimento cultural, bem como oficinas de economia produtiva com os familiares. De acordo com a coordenadora do Incluir, Vanessa Soares, com os recursos do Fecriança, "podemos financiar as terapias que atendem crianças e adolescentes com deficiências, de Salvador e da região metropolitana”.
Segundo a coordenadora do Fundo, Tânia Almeida, “a campanha Bote Fé no Futuro é um chamado à população a doar ou destinar o percentual do IR, e  assim garantir recursos para projetos de defesa de direitos da criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, de combate ao trabalho infantil, à exploração sexual, situação de rua e outras formas de violência”.
Como destinar para o Fecriança

As pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda (IR) poderão destinar até 6% do imposto devido, se a doação for feita entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. O percentual é de até 3% do IR devido, para doações feitas entre 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que se entrega a declaração. As doações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.
As pessoas jurídicas que declaram IR pelo Lucro Real poderão deduzir até 1% na declaração a ser entregue no ano seguinte. Importante: o valor a ser doado é deduzido do IR a pagar ou acrescido ao IR a restituir.
Passo a passo:

- Estimar o Imposto de Renda devido.
- Depositar na conta do Fecriança o percentual de até 1% para empresas e até 6% para pessoa física. Conta: Banco do Brasil, Ag. 3832-6 e Cc. 993.061-2.
- Enviar comprovante de depósito via e-mail para fecrianca@sjdhds.ba.gov.br, informando nome, CPF ou CNPJ.
- Receber do Fecriança, via e-mail, recibo da doação para incluir na próxima declaração do IR.
Contatos Fecriança:

E-mail: ceca@sjdhds.ba.gov.br
Telefone: 71 3321- 2194/3613
E-mail: fecrianca@sjdhds.ba.gov.br
Telefone: 71 3115 – 6675/6199