Com informações da Ascom TCE
PB , Salvador |
11/10/2016 às 17:51
Conselheiro Marcus Presidio, relator da matéria no TCE
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Por decisão unânime dos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (11.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concedeu medida cautelar determinando a sustação do pagamento de parcelas de dois contratos firmados pela Superintêndencia de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), no valor total de R$ 5.337.405,11.
O relator do processo, conselheiro Marcus Presídio, fixou o prazo de oito dias para que os gestores do órgão possam apresentar os esclarecimentos em relação às divergências e irregularidades encontradas pela equipe da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) durante auditoria especial de acompanhamento de contratos de obras públicas.
O conselheiro Marcus Presídio fez questão de esclarecer que a medida aprovada pelo TCE não pede a anulação ou suspensão dos contratos, mas sim a sustação de parcelas, atendendo a solicitação dos auditores da 7ª CCE, ante o risco de os pagamentos serem efetuados, o que poderia consolidar prejuízos aos cofres públicos e dificultar a recuperação dos valores envolvidos. No seu voto, o relator observou ainda que os gestores foram notificados, por mais de uma vez, para que apresentassem esclarecimentos quanto as irregularidades apontadas, mas como não se manifestaram, a concessão da medida cautelar tornou-se obrigatória.
Um dos contratos examinados foi o de número 13/2014, celebrado entre a Sudic e o Consórcio CAB para a construção do prédio do Centro Integrado de Gestão de Emergência (CIGE) e do Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), no qual, entre outros achados, constatou-se a oneração excessiva de encargos sociais sobre a mão de obra, correspondendo a R$ 396.424,11, valor cujo pagamento foi sustado pela medida cautelar.
O segundo contrato onde foram apontadas irregularidades foi o de número 27/2013, celebrado pela Sudic com a Grado Engenharia Ltda, tendo como objeto a execução de obras e serviços do Sistema Viário do Polo Industrial e Logístico da Via Parafuso, no município de Camaçari. A medida cautelar determinou a sustação do pagamento de R$ 4.940.981,00, em razão, entre outras irregularidades, de terem sido constatadas divergências entre os preços contratados e os estimados pela auditoria nos serviços complementares incluídos por meio de um termo aditivo.