Decisão apenas formal. A competência é do município.
OAB , Salvador |
16/09/2016 às 18:40
A votação da OAB é formal porque não tem poder de lei
Foto: Angelino de Jesus
Em sessão do Conselho Pleno realizada na manhã desta sexta-feira (16/09), a OAB da Bahia decidiu, por 26 votos a 16, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.066/2016, que proíbe o serviço do Uber em Salvador. A decisão seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Gustavo Moris, que afirmou que a lei é inconstitucional por proibir o exercício de uma atividade econômica, mas reconheceu a competência do município para definir as suas formas de funcionamento.
A decisão teve o voto divergente do conselheiro Eduardo Rodrigues, que, entre outros argumentos, falou que “a estrutura normativa nacional e o Plano de Mobilidade Urbana não preveem serviço privado, mas meio de transporte sem caráter remuneratório”. “O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a circulação de transporte clandestino, prevendo multa para os carros privados não regulamentados”, explicou.
Com a decisão, a OAB da Bahia firma posicionamento oficial sobre o assunto, podendo adotar medidas futuras quanto proibição do Uber. “A medida não necessariamente precisa ser ingressar com uma nova ação judicial. Pode ser, por exemplo, participar de uma ação já existente, como amicus curiae do Ministério Público, caso assim se posicione o conselho”, explicou Gustavo Moris.