Com informações do MPT
Da Redação , Salvador |
10/08/2016 às 16:37
Decisão liminar com ação na 2 Vara do Trabalho
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A primeira das sete liminares pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cobrança de estacionamento para pessoas que trabalham em shopping centers saiu na noite de ontem (09). Ela determina que dentro de cinco dias após a notificação, o Shopping da Bahia (antigo Iguatemi) garanta o livre acesso e sem cobrar por isso a todas as pessoas que trabalham em suas dependências. Na decisão, está estipulada multa de R$50 mil para o caso de descumprimento. Mesmo com a liminar, a ação contra o Shopping da Bahia segue na 2ª Vara do Trabalho.
Nos pedidos feitos à Justiça do Trabalho, o MPT pede a suspensão do pagamento por trabalhadores, a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos que variam de R$110 mil a R$1,5 milhão.
Após negociação realizada no próprio MPT, o Shopping da Bahia iniciou a cobrança diferenciada dos funcionários que pagam uma tarifa de R$135 mensais.
Tanto a atitude do Iguatemi quanto a dos demais shoppings que participaram da mediação coletiva, que envolveu ainda os sindicatos dos comerciários e dos bancários, foi unilateral, já que não se chegou a um acordo entre as partes. Depois disso, o MPT criou o projeto regional Estacionamento Legal, que reuniu cinco procuradores para discutir o assunto e conduzir com uma só lógica os inquéritos abertos após fracassarem as tentativas de acordo. Desse grupo saiu o teor das sete ações que começaram a ser apresentadas à Justiça do Trabalho na semana passada.
A liminar pedida na ação apresentada pelo procurador Pacífico Rocha foi julgada pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, Andréa Presas Rocha, que acatou o pedido do MPT e determinou a imediata suspensão do pagamento. A magistrada reconhece que “os trabalhadores se vêm instados a despender parte dos seus salários no pagamento das tarifas de estacionamento”.
Atendendo ao MPT, ela ainda estendeu a decisão do livre acesso ao estacionamento e sua utilização gratuita, aos empregados do shopping, inclusive os terceirizados, e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços nas dependências do centro de compras.
Os acionados são o Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Lapa, Piedade, Salvador Norte, Barra e Bela Vista. A procuradora Cleonice Moreira, que conduziu a mediação, diz que, além de corrigir uma ilegalidade praticada pelos shoppings, ao mudar as condições do contrato de trabalho de milhares de pessoas, as ações poderão ser referência para outros municípios baianos e evitar que a cobrança de estacionamento prejudique outros trabalhadores. A decisão de ontem e as demais ações não se referem à cobrança para clientes e frequentadores dos estabelecimentos. O MPT aponta a ilegalidade da mudança das condições do contrato de trabalho, estabelecendo para os trabalhadores de empresas sediadas nos shoppings um custo extra, não previsto quando da contratação.