Com informações da Ascom Secult
Da Redação , Salvador |
09/08/2016 às 11:02
O Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela proponente Mariana Moreno de Amorin Mateus que alegava falhas no Clique Fomento (Siic) da Secretaria da Cultura da Bahia durante a fase de conveniamento para o Edital Agitação Cultural 2015.
Segundo análise do TJ, a proponente não comprovou ter enviado a tempo os documentos exigidos no edital para fins de celebração do termo de acordo e compromisso, resultando na desclassificação da sua proposta.
A impetrante alegava falhas no Siic, mas o que ficou provado, segundo levantamento, foi que a mesma salvou, mas não enviou os arquivos em tempo hábil, ficando o procedimento efetuado de forma incompleta.
De acordo com o superintendente de Promoção Cultural da SeculBA, Alexandre Simões, a decisão de mérito do TJ resguarda a credibilidade do Clique Fomento como importante ferramenta para dar agilidade ao cumprimento do calendário estabelecido para 2015. “No caso específico do mandado impetrado pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado da Bahia (Sated), também extinto de forma unânime pelo TJ, a tentativa de bloqueio do montante total de recursos colocou em risco o pagamento de todos os 110 projetos aprovados e com direito líquido e certo. A ação prejudicou diretamente a execução de três deles que somente agora terão os Termos de Acordo e Compromisso (TAC) assinados”.
O edital Agitação Cultural: Edital de Dinamização em Espaços Culturais foi lançado em setembro de 2015 pela SecultBA. Sua finalidade foi apoiar a dinamização cultural em espaços públicos e privados. Foram inscritas, ao todo, 330 propostas nas mais diversas linguagens artísticas e culturais, alcançando os 21 territórios de identidade baianos, dinamizando o calendário de ações do primeiro semestre de 2015.
Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) – Criado em 2005 para incentivar e estimular as produções artístico-culturais baianas, o Fundo de Cultura é gerido pelas Secretarias da Cultura e da Fazenda. O mecanismo custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada. O FCBA está estruturado em 4 (quatro) linhas de apoio, modelo de referência para outros estados da federação: Ações Continuadas de Instituições Culturais sem fins lucrativos; Eventos Culturais Calendarizados; Mobilidade Artística e Cultural e Editais Setoriais.