Direito

TCM: Juazeiro estava em estado emergência e gasta R$3 milhões em Momo

Com informações do TCM. Veja outros gestores com problemas
Da Redação , Salvador | 03/08/2016 às 18:25
Prefeito Isaac (PCdoB) tem representação enviada ao MP
Foto: DIV
Na sessão desta terça-feira (02/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho, em virtude da realização de gastos irrazoáveis, no montante de quase R$3 milhões (R$2.676.446,00), na preparação dos festejos carnavalescos de 2015, ocasião em que o município havia declarado estado de emergência devido a seca prolongada que assolava a região. O gestor foi multado em R$10 mil. 

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, afirmou que o ato do gestor em promover gastos exorbitantes com a festa de Carnaval, no momento em que a população sofria com os graves problemas decorrentes da ausência de chuvas, causou grande prejuízos para a municipalidade e violou os princípios da moralidade, razoabilidade, eficiência e interesse público. Alertou para que, da próxima vez, o gestor busque o patrocínio de empresas privadas para o custeio de festividades, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados por tais festejos.
Cabe recurso da decisão.

FIRMINO ALVES

Nesta quarta-feira (03/08), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos, que, no exercício de 2011, mandou pagar para ele próprio, diárias no total de R$49 mil, que corresponde a 51,04% da soma de seus subsídios no ano. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a restituição deste valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.

O gestor não apresentou os processos de pagamento nem a lei municipal em que a concessão de diárias teria se respaldado, caracterizando complementação remuneratória ilegal em favor do beneficiário. Além disso, o valor de cada uma delas, R$1 mil, foi considerado excessivo e irrazoável se comparado com os valores praticados até mesmo pelo governo da Bahia, que, à época dos fatos, pagava à autoridade maior – o governador – diárias no valor de R$ 404,00.

Cabe recurso da decisão.

IBIRAPUÃ

Na sessão desta quarta-feira (03/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, que apontou o recebimento irregular de diárias no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para análise da suposta prática de ato de improbidade administrativa, determinou o ressarcimento da quantia de R$7.500,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de documentação comprobatória da realização das viagens nos meses de janeiro e fevereiro, e aplicou multa de R$2 mil.

A relatoria concluiu que, mesmo em relação as despesas que comprovaram os motivos formais para a concessão das diárias, à luz dos princípios da razoabilidade e economicidade, causa estranheza a dimensão dos gastos efetuados pelo gestor dentro do mesmo exercício, com indícios de emprego da verba indenizatória para fins de complementação remuneratória, dada a frequência dos 26 pagamentos realizados só em 2013. Vale ressaltar que apenas no mês de novembro foram pagos valores correspondentes a 65% do subsídio mensal auferido pelo prefeito, no montante de R$9.750,00.
Cabe recurso da decisão.