Direito

Desembargador garante imissão de posse do Posto 3 na Avenida Paralela

A permanência do posto no local poderia atrasar a entrega dos 23 quilômetros da Linha 2 do metrô
Comunicacao Governo da Bahia , Salvador | 11/07/2016 às 19:26
Desembargador José Cícero Landim Neto
Foto: DIV

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, José Cícero Landim Neto, deferiu na tarde desta segunda-feira (11) o Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantindo assim a imissão imediata de posse do posto de combustível Taquipe, conhecido como Posto 3, localizado na Avenida Luís Viana (Paralela), em Salvador. 

Segundo o procurador Marcos Sampaio, responsável pelo caso, “o desembargador reconheceu a urgência da questão e a necessidade imediata de desocupação do local para garantir a plenitude das obras do metrô”. Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão “demonstrou a maturidade do Tribunal de Justiça da Bahia sinalizando que interesses menores não podem prejudicar o interesse coletivo”.

 

Impasse

A permanência do posto no local poderia atrasar a entrega dos 23 quilômetros da Linha 2 do metrô, que vai ligar a Estação Acesso Norte, na capital baiana, ao município de Lauro de Freitas, prevista para começar a operar em 2017. As obras de mobilidade urbana foram iniciadas em abril de 2016. Um acordo judicial firmado entre o Governo do Estado e a BR Distribuidora prevê um cronograma de suspensão do funcionamento de três postos situados ao longo da via. 

O Posto 1 foi desativado dentro do prazo estabelecido em maio de 2013. A data para a desativação do Posto 2 era agosto de 2015, entretanto o funcionamento foi suspenso um mês depois. Já o Posto 3 tinha até dezembro de 2014 para encerrar as atividades, mas a data foi estendida para junho de 2015. 

Ainda de acordo com a PGE, o proprietário do posto e presidente do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia, José Augusto Melo Costa, recorreu à Justiça para prorrogar a permanência do estabelecimento no imóvel. O processo estava sob a relatoria do desembargador José Cícero Landin Neto.