Direito

TCE rejeita recurso e gestor da Abac terá que devolver R$ 274 mil

O valor a ser ressarcido corresponde à parte dos recursos sobre a qual não houve comprovação da aplicação no objeto conveniado
TCE BA , Salvador | 31/05/2016 às 18:37

Em sessão plenária desta terça-feira (31.05) o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou recurso de apelação impetrado contra decisão da 2ª Câmara da Corte de Contas, que desaprovou as contas de convênio firmado entre a Associação Baiana dos Criadores (Abac) e Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Seagri) e determinou que o então presidente da entidade, Jaime Fernandes Filho, promova o ressarcimento de R$ 274.532,50, em valores atualizados monetariamente, aos cofres públicos. No exame das contas do convênio, com valor total de R$ 710 mil, firmado para a realização da Festa Nacional da Agropecuária da Bahia (Fenagro) de 2011, os auditores do TCE constataram a existência de diversas irregularidades graves. O valor a ser ressarcido corresponde à parte dos recursos sobre a qual não houve comprovação da aplicação no objeto conveniado, uma vez que os auditores constataram que as empresas contratadas não estavam habilitadas para prestar os serviços pactuados.