A petição do presidente nacional da OAB é endereçada ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598, que trata do assunto.
Ascom OAB , Salvador |
30/03/2016 às 10:12
A pedido da OAB da Bahia, em sintonia com a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, protocolizou nesta terça-feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição solicitando a suspensão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) que reduziu o expediente forense na justiça trabalhista do estado.
A ação questiona a validade do Ato TRT5 nº 103/2016, publicado na edição desta segunda-feira (28) do Diário da Justiça do Tribunal, que implementa medidas para a redução das despesas de custeio e fixa o turno único de funcionamento das unidades do TRT5, na capital e no interior, no período de 4 de abril a 19 de dezembro de 2016. Com o turnão, o horário de funcionamento, que atualmente é das 8h às 18h, passará a ser das 8h às 15h30, enquanto o horário de atendimento ao público, que hoje é das 9h às 18h, será das 9h às 14h.
“Entendo os fundamentos da decisão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, mas não é razoável que o Estado brasileiro opte por reduzir despesas do Judiciário trabalhista penalizando os trabalhadores hipossuficientes e os advogados” afirmou o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana.
A petição do presidente nacional da OAB é endereçada ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598, que trata do assunto. Nela, Lamachia afirma que “acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros - a pretexto de cortar gastos e diminuir despesas gerais - reduzir o atendimento do público”. A peça solicita também suspensão de medida semelhante do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí.
A ADI 4598, que tem o Conselho Federal da OAB como ‘amicus curiae’, foi ajuizada no STF em 2011 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra o artigo 1º da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público e a jornada de oito horas diárias aos servidores do Poder Judiciário. No mesmo ano, o ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do CNJ, com objetivo de “evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público nos tribunais”, recomendando que os tribunais brasileiros mantenham, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado “nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.