Direito

PARA SER MINISTRO DA JUSTIÇA, WELLINGTON tem que renunciar ao MP

Situação bastante complicada
G1 , BSB | 09/03/2016 às 21:45
Wellington tem que fazer renúncia definitiva da carreira doMP
Foto: rEUTERS
  O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição. A decisão impede que o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, procurador de Justiça da Bahia, permaneça no governo federal.

   Caso queira se manter no cargo, Silva terá 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, prevista para próxima segunda-feira (14), para pedir exoneração definitiva e abrir mão da carreira no Ministério Público.

A assessoria do Palácio do Planalto informou que a Presidência da República não vai se pronunciar sobre a decisão do Supremo. À noite, o ministro Wellington Lima e Silva se reuniu com assessores no Ministério da Justiça e não tinha se manifestado.

Os ministros entenderam que um membro do Ministério Público só pode trabalhar fora da instituição como professor.

O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores de Justiça que ocupam cargos executivos nos estados.
Os ministros acertaram que, em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento -- prevista para a próxima segunda (14) --, eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão em definitivo da carreira no Ministério Público, caso queiram ocupar cargos fora da instituição.

Wellington Cesar Lima e Silva tomou posse no Ministério da Justiça na semana passada. Ele substituiu José Eduardo Cardozo. A troca foi alvo de críticas por associações de policiais federais, que temiam interferência em investigações da Polícia Federal, subordinada à pasta.

O julgamento foi resultado de uma ação impetrada pelo PPS. Dos 11 ministros da Corte, dez votaram a favor do pedido do partido. Marco Aurélio Mello não se manifestou por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido.

Primeiro a votar no julgamento, Gilmar Mendes considerou que a Constituição proíbe membros do MP no Executivo, ainda que afastados provisoriamente do cargo. Para ele, um promotor ou procurador de Justiça só pode exercer cargos dentro do próprio Ministério Público.