Direito

Juíza federal suspende nomeação do novo ministro da Justiça baiano

Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.
G1 , BSB | 04/03/2016 às 18:18
Wellington é procurador e teria que renunciar a esta função
Foto: DIV
A juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta sexta-feira (4), por meio de liminar (decisão provisória), a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

A decisão atende a pedido formulado na última quarta-feira (2) pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.

Constituição

Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.

“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.

Conselho do Ministério Público

Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.

Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.

Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.