O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (25.03), pela desaprovação das contas da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (Saftec), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2012, aplicando ainda multa de R$ 2 mil ao gestor Alfredo Boa Sorte Júnior. Apesar do reconhecimento de que não foram constatados danos aos cofres públicos, a maioria dos conselheiros concordou com a posição do relator conselheiro Gildásio Penedo Filho.
No relatório em que baseou seu voto, o conselheiro relator acatou o posicionamento dos auditores do TCE/BA, da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e do Ministério Público de Contas (MPC), de que houve grave infração às normas legais pela ausência de processos licitatórios na execução de várias obras, cujos pagamentos foram realizados por meio de indenizações. O voto discordante foi do conselheiro João Evilásio Bonfim, que acompanhou a proposição emitida pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sugerindo que as contas fossem aprovadas com ressalvas e a aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor.