Direito

MP:Ex-diretores Detran e FEA acionados por irregularidades em convênio

Ação civil pública por improbidade proposta pelo MP Bahia
MP , Salvador | 27/01/2016 às 18:16
João Maurício Botelho de Queiroz acionado
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Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta ontem, dia 26, pelo Ministério Público estadual contra os dois ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Adriano Romariz Correia de Araújo e João Maurício Botelho de Queiroz, e contra a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (FEA) e a Associação para o Fomento e Gestão de Projetos Público-Privados (AFGP), além de seus diretores Luiz Carlos Marques de Andrade Filho e Euclides Paiva Alves Junior, respectivamente. 

Proposta pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Célia Boaventura, a ação foi motivada por irregularidades identificadas em um convênio firmado em julho de 2009 entre o Detran e a FEA, que tinha como objeto a operacionalização do processo de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária.

O convênio foi firmado, de acordo com as promotoras, sem prévio chamamento público, nem qualquer outro meio de divulgação ou seleção, e sem que a FEA apresentasse capacitação técnica para a prestação do serviço, fato que motivou a subcontratação de empresas para realizar as atividades contratadas. Relatórios encaminhados pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao MP destacam uma série de irregularidades na execução do convênio, dentre elas a cobrança de taxa não prevista em lei; incapacidade técnica da FEA; cobrança por serviços não prestados; atrasos em repasses; e a omissão do Detran na fiscalização do convênio.

Em outubro de 2010, o Detran firmou um Termo de Cooperação Técnica com a AFGP, na época denominada Central de Registos de Contratos (CRC), que assumiu a função de operacionalização dos contratos. No curso das investigações foram apurados indícios de vínculos entre a CRC e a FEA e os mesmos vícios identificados no convênio anterior, como dispensa indevida de licitação, incapacidade técnica e subcontratações de empresas para execução dos serviços.  Ainda de acordo com as promotoras de Justiça, do início do Convênio nº 002/209 até julho de 2014, quando foi extinto por autorização do Detran, a FEA recebeu a quantia de R$ 97.064.139,75. Além disso, apesar do convênio exigir a aplicação de todo o recurso arrecadado para execução do objeto do ajuste, foi demonstrado que apenas 13,85% do total arrecadado foram repassados ao Detran, enquanto os 86,15% restantes foram retidos pela entidade privada. Na ação, o MP pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos acionados e a condenação deles às sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92.