MP quer assegurar registro da Festa do Senhor dos Passos de Lençóis como patrimônio imaterial
MP , Bahia |
23/01/2016 às 14:37
O Ministério Público estadual expediu ontem, dia 21, uma recomendação que visa assegurar a finalização do registro da 'Festa de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos, Padroeiro dos Garimpeiros de Lençóis', como patrimônio cultural imaterial do Brasil e da Bahia. De autoria do promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos, a recomendação foi encaminhada à Diocese de Irecê, à qual se vincula a Paróquia de Lençóis, e aos Institutos de Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo o promotor Justiça, a Paróquia na última edição do festejo afastou a Sociedade União dos Mineiros de Assistência Social (SUM) da organização do evento e alterou algumas de suas características tradicionais por considerá-las profanas, o que pode comprometer a concretização do processo de registro nos dois órgãos, cujas notas técnicas já reconheceram o valor cultural da manifestação.
O MP recomenda que a Diocese e a Paróquia adotem uma série de medidas que garanta, efetivamente, a participação dos membros da SUM, “detentores e produtores do bem cultural, que há mais de 100 anos organizam a Festa do Senhor dos Passos”, e mantenha os elementos tradicionais da manifestação. Ao Ipac e ao Iphan, o promotor recomenda o acompanhamento e monitoramento da edição de 2016, com a consequente produção de um relatório técnico para apurar eventual dano ao patrimônio cultural em processo de registro. Segundo Augusto César, o Iphan e o Ipac apontam diversas características necessárias para a confirmação do registro de patrimônio imaterial, entre elas: o compartilhamento da tomada de decisões entre a Paróquia e a SUM, o acesso irrestrito da SUM à Capela de Nosso Senhor dos Passos e a realização da Lavagem da Capela pelas Baianas e do ritual de troca da roupa da imagem do Senhor dos Passos pelos antigos garimpeiros, o que, afirma o promotor de Justiça, “tem um sentido especial para os detentores e produtores do bem cultural e que não implica qualquer ofensa a eventual regra da Igreja”.