A Bahia é o único estado brasileiro em que a equiparação (simetria) remuneratória entre a magistratura e o ministério público, estabelecida no art. 129, § 4º, da CF, não é observada.
Agecom e Amab , Salvador |
30/12/2015 às 18:13
Marielza Brandão, da AMAB, diz que a Magistratura tem feito seu papel
Foto: DIV
O Governo do Estado repassou ao Tribunal de Justiça da Bahia, na tarde desta quarta-feira (30), após solicitação formal do Judiciário ao Poder Executivo, o valor de R$ 95 milhões para pagamento dos servidores.
Esse montante já estava disponível, mas o Tribunal precisava fazer ao Estado um pedido formal de liberação, o que ocorreu na tarde de hoje.
Também na tarde desta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça solicitando que o governo estadual repasse recursos no valor de R$ 151,7 milhões, para efetuar o pagamento dos vencimentos de dezembro dos servidores da corte baiana.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DA AMAB
A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, em função da suspensão do pagamento de subsídios e vencimentos dos servidores e dos magistrados do Poder Judiciário baiano, esclarece à sociedade que a magistratura estadual não tem qualquer responsabilidade pela crise orçamentária por que passa a Corte baiana.
1 – Cabe esclarecer que a remuneração dos magistrados baianos está vinculada ao sistema remuneratório da magistratura nacional, não sendo permitido por lei o recebimento de subsídio em desacordo com o estabelecido no art. 93 da Constituição Federal.
2 – O Tribunal de Justiça da Bahia conta atualmente com 58 desembargadores e 580 juízes de primeiro grau, número insuficiente de magistrados para gerar impactos na folha de pagamento. Importante salientar que a Bahia está entre os piores estados do país em relação ao número de magistrados por habitante. Um juiz para cada 23,6 mil habitantes, número bem acima da maioria dos estados e distantes de unidades como Santa Catarina (10,8 mil), Espírito Santo (10,9 mil), Paraná (13,5 mil) e Rio Grande do Sul (14,8 mil).
3 – A Bahia é o único estado brasileiro em que a equiparação (simetria) remuneratória entre a magistratura e o ministério público, estabelecida no art. 129, § 4º, da CF, não é observada. Tal situação, além de inconstitucional, gera grave prejuízo à carreira do Juiz, em razão do paradoxo decorrente de os promotores e procuradores de justiça perceberem mais vantagens que os magistrados.
4 – Leis esparsas e planos de salários ocasionaram remunerações excessivas para alguns servidores, com valores acima dos magistrados, os quais desempenham a atividade fim do Poder Judiciário. Desta forma, restaram evidentes as distorções remuneratórias, com gritantes impactos na folha de pagamento. Defendemos uma remuneração justa de magistrados e servidores, observando-se a situação constitucional da magistratura enquanto Agente Político. Por isso, se mostra imperiosa a revisão do Plano de Carreira e do Sistema Remuneratório dos servidores, adequando-os ao orçamento do Poder Judiciário baiano.
5 - Os magistrados baianos em nada concorrem para esta situação crítica (financeira/orçamentária) do Poder Judiciário, da qual eles também são prejudicados. Pelo contrário, conforme evidenciado na campanha "Questão de Justiça", a magistratura tem contribuído muito ao trabalhar além de sua capacidade, com jornadas excessivas, acumulando comarcas e funções para compensar a escassez de juízes e de servidores.
A AMAB está sempre à disposição para esclarecimentos e no apoio às ações que busquem uma melhor organização administrativa e financeira do Tribunal de Justiça da Bahia e a preservação da independência que deve existir entre os Poderes para uma sadia convivência republicana.
Salvador,
30 de dezembro de 2015
Marielza Brandão Franco
Presidente da
AMAB