Veja recomendações do MP sobre esse acontecimento
MP , Salvador |
23/12/2015 às 11:29
A Justiça determinou ontem, dia 20, à empresa Jacobina Mineração e Comércio Ltda. e ao Estado da Bahia uma série de providências com o objetivo de reforçar ações para debelar os focos de incêndios que afetam a região dos municípios de Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba e Caém. A decisão foi proferida em atenção à ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, na última sexta-feira, dia 18.
O juiz plantonista Luís Henrique Araújo acatou parcialmente o pedido do MP e estabeleceu um prazo de 48 horas para a empresa e o Estado disponibilizarem, cada um, à equipe que combate o incêndio na região, mais um helicóptero, mais um avião com capacidade de realizar lançamentos de água sobre os focos de incêndio, 15 barômetros para medição e monitoramento da direção e intensidade dos ventos, além de 350 unidades de diversos tipos de equipamentos de segurança e de combate a sinistros, como macacões, óculos, máscaras, luvas, balaclavas, abafadores de chamas, entre outros.
A Jacobina Mineração e o Estado também deverão contratar, cada um, mais 25 mateiros e trabalhadores rurais das redondezas para realizarem aceiro (terreno aplainado de forma a evitar a propagação do fogo). Conforme a decisão, o reforço deve ser disponibilizado enquanto houver incêndio e 24 horas após dele ser debelado. O descumprimento gera multa diária de, respectivamente, R$ 500 mil e R$ 100 mil. O Estado deve ainda, sob as mesmas condições, encaminhar o maior número possível de bombeiros à região.
Segundo a decisão, a apuração do MP mostrou que, no último dia 7, um foco de incêndio deflagrado no interior de propriedade da Jacobina Mineração não foi devidamente controlado pela empresa e acabou se propagando, atingindo o Parque Estadual Sete Passagens, uma unidade de conservação ambiental integral, além de ter se aproximado de um paiol de explosivos e da área de armazenamento de combustíveis da própria mineradora. Por ter atingido uma unidade conservação e pelo foco ter sido no interior da empresa, cujo empreendimento foi licenciado por órgão estadual ambiental, o magistrado considerou que “tanto a empresa Jacobina Mineração e Comércio Ltda. como o Estado da Bahia são responsáveis no combate ao intenso incêndio que assola a região”.