OAB suspende preventivamente advogado que agrediu advogada
Ascom OAB , Salvador |
30/11/2015 às 17:43
Marconi de Souza Reis, se-jornalista e advogado
Foto: Facebook
Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (30), o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB da Bahia suspendeu preventivamente por 90 dias, prazo máximo permitido, o advogado Marconi de Souza Reis, que, durante uma audiência de conciliação no Juizado Cível de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, no último dia 27 de outubro, agrediu verbalmente a advogada Louise Lima Andrade, que atuava como conciliadora, por causa da roupa que vestia. No áudio da audiência é possível ouvir Marconi dizer: “Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra”.
A Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB da Bahia acompanhou o julgamento e divulgou nota de repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada. Conf
A OAB da Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, divulgou nota de repúdio a agressão verbal sofrida por uma advogada. Confira:
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, por meio de sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar repúdio à agressão verbal sofrida pela advogada Louise Lima de Andrade, quando em exercício da função de conciliadora, no dia 27 de outubro do ano corrente, no Juizado Cível da cidade de Lauro de Freitas (BA), fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB.
É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero, em razão da suas roupas ou aparência. Não ter direito de propriedade sobre o seu próprio corpo e a sua imagem profissional é uma violência contra a mulher e não pode ser ignorada por esta Seccional.
O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade.
A humilhação verbal atingiu a esfera moral e ética de toda a classe de advogados do estado da Bahia, indignando a todos. Por isso, além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade à conciliadora daquele Juizado, vítima da agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.
A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, pela presidente da Subseção da OAB de Lauro de Freitas, Soraya Franco, que, com o apoio incondicional desta Comissão, deu todas as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, e que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.
Toda advogada, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurada a proteção institucional para viver sem violência, física ou mental, na sua vida profissional.
A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é uma tarefa de todos e sempre será objetivo norteador desta Comissão e da OAB Bahia.
Andrea Marques Silva
Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia