Direito

CNJ concede liminar para que Rosita Falcão concorra presidência do TJ

Eleição vai ser dia 20 e o pleno do TJ tinha impugnado a candidatura da desembargadora Rosita Falcão, a qual recorreu ao CNJ. Uma vitória preliminar.
Da Redação , da redação em Salvador | 13/11/2015 às 20:38
Desembargadora Rosita Falcão primeira a esquerda da afoto
Foto: DIV
   Em liminar concedida pelo conselheiro Fernando Cesar Baptista de Matos, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora Rosita Falcão poderá concorrer à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nas próximas eleições do dia 20 de novembro. 

   A decisão do CNJ acontece depois que o Pleno do TJ determinou nesta sexta-feira (13) a impugnação da candidatura da desembargadora, acatando pedido feito pelo presidente do órgão, desembargador Eserval Rocha, por entender que ela não integra o grupo dos cinco magistrados mais antigos do órgão.

   Na liminar concedida pelo conselheiro Baptista Mattos, o ministro argumenta que a desembargadora tem direito de participar da corrida presidencial, já que, segundo consta no documento, a desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho rejeitou concorrer pela Presidência, Corregedoria-Geral, Corregedoria das Comarcas do Interior e 1ª Vice-Presidência, optando apenas por disputar a 2ª Vice-Presidência. Com isto, de acordo com o regimento interno do TJ-BA, a vacância de um dos cinco postos da mesa-diretora credita o sexto desembargador mais antigo, neste caso Rosita, a participar das eleições.  
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   “Com isso, e para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à requerente, bem como salvaguardar as eleições no TJ-BA, afigura-se  prudente permitir a candidatura da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, bem como dos demais desembargadores seguintes na ordem de antiguidade, até que se concretize, para cada cargo eletivo, número correspondente ao de cargos ele