Direito

LAURO: PGM vai recorrer da decisão sobre alienação de áreas públicas

Prefeitura esclarece que decisão judicial sobre Lei Municipal n° 1.575/15 cabe recurso
DECOM , Lauro de Freitas | 21/10/2015 às 10:40
PMLF diz que legislação seguiu trâmites legais para sua oficialização
Foto: BJÁ
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) esclarece que a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas em suspender os efeitos da Lei Municipal n° 1.575/15, que dispõe sobre a desafetação e alienação de áreas
públicas ocupadas irregularmente por terceiros na cidade, cabe recurso. A Procuradoria Geral do Município já iniciou os procedimentos cabíveis para recorrer da decisão, pois a referida legislação seguiu todos os trâmites legais para sua
oficialização.

A PMLF destaca que a Lei Municipal n° 1.575/15 tem a finalidade desafetar áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas, conforme o preenchimento dos requisitos legais apresentados, tais como:
ocupação que esteja consolidada até a publicação desta lei; posse mansa e pacífica comprovada; não se trate de área de proteção permanente ou de restrição ambiental; não constitua servidão de passagem; e não seja possível o
retorno à destinação pública original. 

Após a verificação do preenchimento dos requisitos legais acima através de regular processo administrativo, tais áreas ainda serão objeto de avaliação por parte do órgão de planejamento urbano municipal, que emitirá parecer técnico, o qual será publicado no Diário Oficial do Município, dando publicidade e transparência ao estudo feito, que concluirá pela continuidade ou não do processo de desafetação, com posterior, caso favorável, possibilidade de alienação das áreas. A Prefeitura destaca que os valores financeiros obtidos com as alienações serão objeto de investimentos para qualificação da estrutura urbana municipal.