MP ajuíza ação para garantir legalidade técnica e debate público sobre PDDU e Louos
MP , Salvador |
11/09/2015 às 17:53
Câmara Municipal de Salvador tem 72 horas para responder pedido
Foto: BJÁ
A Câmara Municipal de Salvador deve se manifestar em 72 horas sobre pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, junto com o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), com a finalidade de garantir a plena, efetiva e adequada participação popular durante todo o trâmite dos processos legislativos especiais do novo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) da capital. O prazo foi estipulado pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Mário Soares Caymmi Gomes na última quarta-feira, 9, e é contado a partir da notificação.
A ação foi ajuizada contra o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara; e contra os presidentes das comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, Léo Prates; de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Cláudio Tinôco; e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Casa Legislativa, Arnando Lessa. Segundo a promotora de Justiça Hortênsia Pinho, o pedido de tutela antecipada tem a finalidade de evitar a repetição do “ilícito” ocorrido na aprovação, em 2008, 2011 e 2012, de normas que implicaram em alterações do PDDU e da Louos de Salvador.
Ela afirma que, naqueles anos, “em total afronta ao ordenamento jurídico pátrio”, a Câmara aprovou emendas parlamentares, algumas propostas e aprovadas no mesmo dia, sem a realização de novos estudos técnicos de fundamentação e audiências públicas que as legitimassem. Segundo a promotora, notícias da imprensa local apontam que a Câmara está na iminência de votar os projetos de lei do novo PDDU e da nova Louos. “Portanto, é a repetição da manobra ilícita que se pretende inibir com a presente ação civil pública”, afirma.
É solicitada à Justiça decisão liminar que condicione a apresentação de emendas aos projetos de leis sobre as duas matérias à existência de estudos técnicos elaborados por urbanistas e arquitetos que assegurem a compatibilidade e a viabilidade técnica delas com o projeto original do PPDU.
Também é pedida a definição de um prazo final para a proposição das emendas, assegurando que elas sejam analisadas pelas comissões de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento e Fiscalização; além da exigência de que o Município de Salvador se manifeste sobre a compatibilidade das emendas em relação ao projeto original do PDDU e, depois disso, promova pelo menos seis audiências públicas, com intervalo mínimo de 15 dias entre uma e outra, com os mais variados setores da sociedade soteropolitana, para que a população possa debater as matérias antes de as emendas serem votadas.