Nota enviada ao BJÁ pela Saeb
Ascom Saeb , Salvador |
21/08/2015 às 17:59
Direção do Sindilimp acusou Saeb de contratar terceirizadas sem cautela
Foto: Sindilimp
Em atenção ao caso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana da Bahia (Sindilimp-BA), no
último dia 19, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) informa que, após apurar os processos que envolvem a BC Serviços de Mão de Obra, a Avant Serviços e a Empreendimentos e LC Empreendimentos e Serviços Eireli, concluiu que se tratam de três empresas distintas, com quadro societário sem a presença de sócios comuns em nenhum momento de existência das corporações.
A Avant tem sede no Caminho das Árvores e a LC Eireli situa-se no bairro do Cabula VI, ambas em Salvador. A BC Ltda, até o momento que manteve atualizado o cadastro na Saeb (fevereiro de 2013), funcionou nos Mares, na Cidade Baixa. Por ter sido declarada inidônea, a empresa está impedida de licitar e contratar com o Estado
desde julho de 2013.
Ainda conforme o levantamento feito pela pasta, a Avant está ativa no Cadastro de Fornecedores, porém responde a processo administrativo por ter, supostamente, incorrido na tentativa de frustrar procedimento licitatório promovido pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Quanto à LC Eireli, é uma empresa que também está ativa no Cadastro,
mas responde a três processos administrativos, instaurados pela Saeb, Secretaria do Planejamento (Seplan) e Bahiatursa, por, supostamente, incorrer, respectivamente, em inexecução contratual, apresentação de documentos não autênticos e inexecução contratual.
Sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, os documentos do Cadastro de Fornecedores apontam que a LC Eireli possui certidão emitida pela Caixa Econômica Federal de regularidade com o FGTS vigente.
Já em relação às questões mencionadas acerca de parentesco, a Saeb informa que não há, nos ditames legais, proibição de constituição de empresas por sócios que tenham parentes como sócios de outras empresas, ou de impedimento de pessoas com idade de 20 anos participarem do quadro societário de empresas, como também não há objeção da participação das mesmas em processos licitatórios.