Direito

TCE desaprova contas da Uesb e aplica multa ao gestor

Uma multa no valor de R$ 1 mil foi aplicada ao gestor Paulo Roberto Pinto Santos
TCE BA , Salvador | 06/08/2015 às 18:48

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (6/8), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) desaprovou a prestação de contas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), referentes ao ano de 2012, e aplicou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor Paulo Roberto Pinto Santos em razão de “recorrência da fragmentação de despesas, indícios de simulação de competitividade em processo de dispensa de licitação, inexistência de cotação e estimativa de preços em materiais adquiridos, ausência de alvará de funcionamento dos credores e funcionamento irregular dos estabelecimentos cujas atividades são inerentes à área de saúde”.

O conselheiro Gildásio Penedo, relator do processo TCE/000955/2013, votou pela desaprovação e acatou manifestação da conselheira Carolina Costa, que havia solicitado pedido de vista, e que propôs, na sessão desta quinta-feira, expedição de recomendações ao gestor atual da Uesb para que sejam evitadas a repetição das ocorrências identificadas no relatório de auditoria. Carolina Costa, que também votou pela desaprovação, propôs que o valor da multa, estabelecido inicialmente pelo conselheiro relator em R$ 2,5 mil, fosse ampliado para R$ 8 mil. O conselheiro Pedro Lino acompanhou Carolina Costa.

Os conselheiros João Bonfim, revisor do processo, e Marcus Presídio votaram pela aprovação das contas da Uesb com recomendações e ressalvas, além da aplicação de multa de R$ 1 mil ao gestor. O voto do conselheiro presidente Inaldo Araújo, que também se manifestou pela desaprovação, desempatou o valor da multa, que acabou fixado em R$ 1 mil. O conselheiro Antônio Honorato, que participou da sessão plenária desta quinta-feira, não votou porque não acompanhou a leitura do relatório.