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Amab , Salvador |
29/07/2015 às 08:20
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), diante das matérias veiculadas na imprensa acerca da ação da Polícia Militar no bairro do Cabula, que resultou na morte de nove jovens, vem a público esclarecer que em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que se desrespeite o princípio do convencimento motivado do magistrado no seu ato de julgar.
É passível de revisão, por meio do recurso próprio, a ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, a decisão proferida
por qualquer juiz de direito, quando as partes dela discordem. É justamente por isso que existe um sistema recursal para se questionar os atos jurisdicionais, regra esta que se aplica também ao Ministério Público, no seu papel de titular
da ação penal.
O processo criminal correspondente tramita em segredo de justiça, razão pela qual, deve-se aguardar, com comedimento e ponderação, o seu desfecho final, após análise dos recursos cabíveis, sem agressão pessoal ao julgador.