Direito

AMAB diuz que magistrados baianos não são segundo colocados em ganhos

Veja nota da presidente da AMAB
Ascom Amab , Salvador | 16/06/2015 às 12:19
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) vem a público REPUDIAR e prestar
ESCLARECIMENTO quanto à matéria jornalística veiculada na Revista Época no
tópico alusivo ao ranking nacional de remuneração dos magistrados, indicando o Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia (TJ-Ba) como o segundo colocado. Tal informação
não é correta nem verdadeira. Isso porque a matéria informa que o valor ali
indicado representa a média remuneratória, quando em verdade ela foi
referenciada apenas no mês de janeiro.

É sabido que a todo trabalhador brasileiro é dado o direito à percepção
anual de décimo terceiro salário, férias e, por vezes, abono pecuniário.

É isso o que acontece, no mês de janeiro de cada ano, quando o
magistrado baiano recebe normalmente 50% do décimo terceiro salário, cuja
tributação somente ocorre quando do pagamento da segunda parcela, no mês de
dezembro de cada ano, bem como férias e abono pecuniário, vantagens essas de
caráter eventual, o que eleva substancialmente a sua remuneração. Trata-se de
dados que constam, inclusive, no portal de transparência do TJ-Ba.

A magistratura da Bahia, além do subsídio a que faz jus, recebe, apenas,
o auxílio-alimentação, e a partir de setembro de 2014, por decisão do STF, a
verba do auxílio-moradia.

É sabido que todas as demais categorias que operam na Justiça Baiana
recebem adicional de gratificação por acumulação de função, inclusive, os
operadores de direito da esfera federal conforme Leis n. 13093/2015,
13094/2015, 13095/2015 e 13096/2015, vantagem essa não percebida pela
magistratura baiana.

Ao revés, os magistrados baianos acumulam, muitas vezes, mais de duas
comarcas além daquela da qual é titular sem receber qualquer valor pelo exercício
dessas substituições, além de realizarem plantões noturnos e nos fins de
semana, e também assumirem atividades administrativas, como administração de
fóruns, fiscalização de cartórios judiciais e extrajudiciais, unidade gestora,
dentre outras atividades, sem qualquer compensação remuneratória.


A AMAB lamenta a divulgação de matéria jornalística, que não condiz com
a realidade vivenciada pelos magistrados baianos e exige que a Revista Época
faça as correções necessárias, sob pena de adoção das medidas judiciais
pertinentes.

 
Marielza Brandão Franco


Presidente da AMAB