Diante da postura da Asprolf, o sindicato dos trabalhadores de Educação de Lauro de Freitas que, maneira intransigente, insistiu na decisão de greve e impedindo que outros professores pudessem continuar com as aulas, prejudicando significativamente alunos e pais do município, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas obrigou-se à levar a causa à luz da justiça.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública, após analisar minuciosamente vasta documentação e registros que respaldaram e amparam, oficialmente, toda a negociação entre Sindicato e Governo, durante o período que antecedeu a inexplicável decisão de greve pela categoria, na forma da lei, caracterizou o movimento paredista como ilegal.
Para a Justiça, reconhecendo o direito de Greve, assim como o valor primordial da Educação, considerou o abuso deste direito parte do Sindicato haja vista ter, esse Poder Judiciário, analisado provas de que o governo já havia concedido o piso nacional, assim como a garantia de conquistas adquiridas pela categoria, tais como a manutenção da redução de horas, conforme Lei Municipal e as reformas do patrimônio escolar, assim concluiu que a greve dos professores é um movimento ilegal. Concedeu por Medida Liminar que os professores de Lauro de Freitas retornem às salas de aulas no prazo de 24 horas, a partir desta quinta-feira (28), sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). O Réu já foi comunicado.