Direito

OITO SHOPPINGS de Salvador começam cobrar estacionamento em junho 2015

Veja decisão da Abasce
ABASCE , Salvador | 23/05/2015 às 21:33
A partir de junho estacionar nos shoppings será pago
Foto: BJÁ
Amparada num ultimato da Justiça que estabeleceu nova multa à Prefeitura de Salvador no valor de R$ 50 mil por dia, no caso de criação de qualquer impedimento, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) anuncia o início da cobrança de uso dos estacionamentos dos oito principais centros de compras associados à entidade. Os shoppings da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade vão adotar
a medida a partir de junho deste ano. 

O ultimato da Justiça foi dado pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Em recente decisão de cumprimento definitivo de sentença, publicada em 16 de abril, o magistrado reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, de oito de janeiro de 2014, e aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia a multa à Prefeitura de Salvador por descumprimento e impedimento de os shopping centers exercerem o direito de
propriedade dos estacionamentos. 

“As tentativas da Prefeitura e do Ministério Público de impedir o legítimo direito dos shopping centers foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).Não cabem mais recursos e, por isso, com o processo transitado em julgado, nada mais nos impede de iniciar a cobrança pelo uso do estacionamento”,  diz o coordenador regional da Abrasce, Edson
Piaggio.

Piaggio destaca que as decisões dos juízes Benedito dos Anjos e Sérgio Sampaio autorizam os centros de compras a iniciar a cobrança independentemente da liberação pela Sucom do Termo de Viabilidade Locacional (TVL) ou qualquer alvará. “Em verdade, como a sentença em mandado de segurança não tem efeito suspensivo, poderiam os shopping começar a cobrar bem antes, mas optamos em esperar pelo trânsito em julgado da sentença”, observa.


Entenda a Disputa Judicial

A disputa judicial da Abrasce com a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público começou
em 2001, quando a associação impetrou mandado de segurança para que fosse
assegurado o direito legítimo da cobrança de uso dos estacionamentos nos
estabelecimentos de seus associados. São eles: Shopping da Bahia, Salvador Shopping,
Salvador Norte Shopping, Shopping Bela Vista, Shopping Piedade, Center Lapa,
Shopping Barra e Shopping Paralela.

Em 13 de agosto de 2003, sentença da então juíza Lisbete Maria Teixeira, hoje desembargadora do
Tribunal de Justiça da Bahia, garantiu o direito de cobrança de uso dos
estacionamentos dos shopping centers. A decisão foi confirmada por unanimidade
pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Câmara Especializada, em
julgamento de 14 de fevereiro de 2006. 

O acórdão do TJ-BA assinala a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.376/93, que
impedia a cobrança, e o contrassenso de apelar ao Direito Urbanístico para
validá-la: 

“...Há de se preservar o preceito constitucional. E assim, não se pode validar quer por uma lei ou
outra, a conduta inconstitucional do Município em dispor sobre Direito Civil,
que é da competência exclusiva da União. Daí não vejo como prosperar a
justificativa da Municipalidade de que a restrição ao direito de propriedade
dos associados a impetrante seria válida à luz da constituição e do direito
urbanístico, tanto por que, como já demonstrado, a Constituição não lhe
permite, ou melhor, veda ao Município legislar sobre a matéria de exclusiva
competência da União, tanto por que, o Direito Urbanístico não cofere ao
Município o poder de criar normas municipais a ponto de conferir a um
particular, acesso gratuito em área privada de propriedade de outro particular,
gerando um ônus obrigacional para este, sem qualquer contraprestação”.

A Superintendência do Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de
Salvador (Sucom) e o Ministério Público do Estado da Bahia interpuseram recurso
especial, rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, recorreram
ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão unânime do Tribunal de
Justiça da Bahia. 

Em novembro de 2013, todos os recursos extraordinários da Sucom e Ministério Público foram
julgados improcedentes em decisão monocrática do ministro Luiz Fux por se
tratar de matéria já pacificada no STF. 

Sem mais instâncias de apelação judicial e o processo transitado em julgado, com a
confirmação pelo STF do acórdão unânime do TJ-BA que declarou inconstitucional
a Lei Municipal nº 4376/93 e garantiu o direito de cobrança do uso dos
estacionamentos, os shopping centers requereram a regularização do serviço à
Sucom.

Diante da negativa do órgão municipal, num claro desrespeito à Justiça, a Abrasce, na
defesa do direito de seus associados, foi novamente a juízo, reclamar o
cumprimento definitivo da sentença. 

Em oito de janeiro de 2014, foi publicada a determinação do juiz Benedito da Conceição dos
Anjos de cumprimento definitivo da sentença. Ficou estabelecido o prazo de 30
dias, a partir daquela data, para a Sucom liberar os alvarás de autorização de
licença ou TVLs, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. Além
disso, a decisão judicial autorizou os shopping centers a realizar a cobrança
independentemente da Sucom.

Diante de nova resistência da Sucom, a Abrasce reclamou novamente o cumprimento definitivo da
sentença. Dessa vez, num verdadeiro ultimato da Justiça, em 16 de abril de
2015, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública,
reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos e aumentou de R$ 10
mil para R$ 50 mil por dia a multa à Prefeitura de Salvador por descumprimento
e impedimento de os shopping centers exercerem o direito de propriedade dos
estacionamentos.