Direito

DIREITO DAS AMANTES? na defesa de Fachin, por Rodrigo da Cunha Pereira

Sem família não há sujeito, nem Estado. O próprio Fachin é casado com a mesma mulher no civil e religioso, há quatro décadas, e cumpre o mais tradicional papel, com filhos e netos.
Rodrigo da Cunha Pereira , Brasil | 22/05/2015 às 09:36
Luis Edson Fachin teve nome aprovado para o STF
Foto: DIV
   Tem sido assustador como determinados veículos de comunicação têm distorcido e faltado com a verdade para tentar vetar a indicação ao STF do jurista Luís Edson Fachin. Como se não bastassem as informações falsas e caluniosas a seu respeito, querem desmerecer o seu reconhecido profissionalismo e a instituição que ele foi um dos fundadores, IBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Família. Um dos exemplos mais absurdos, pra não dizer ridículo, é que ele apregoa a poligamia. 

   E por aí vão os disparates. Acusaram-no até de comunista. Só faltou falar que comunista come cérebro de
criancinha, como se dizia na década de 1960. Daqui a pouco vão querer outros retrocessos sociais como proibir o divórcio no Brasil e dizer que as famílias constituídas por união estável são ilegítimas, e que se pode anular o casamento se a mulher não for virgem.

   A leitura maldosamente distorcida de um dos melhores juristas do mundo só pode ser de quem não gosta do Brasil, não quer um STF imparcial, esconde outros interesses, e desconhece os avanços mínimos dos Direitos Humanos, evoluído às custas de muito sofrimento. 

   Estas manifestações baratas e caluniosas são verdadeiros sofismas, isto é, partem de uma premissa falsa formulada com o propósito de enganar e induzir alguém a erro. 

   Aristóteles define a sofística como a sabedoria aparente, mas não real, ou seja, a habilidade de aduzir argumentos capciosos ou enganosos. Por exemplo, ao dizerem que ele é favorável à pensão para amantes. 

   O Projeto de lei elaborado pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de direito de Família, (PLs 470/2013 Senadora Lídice da
Mata – PSB-BA), diz em seu artigo 14: “As pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. 

  Parágrafo único. A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e se for o caso, por danos materiais e morais”. Onde está escrito amante? Ora, amante não tem direito a nada, a não ser o prazer de dar e receber amor.

   Do ponto de vista jurídico, ninguém em sã consciência defende uma asneira dessa. O que se defende, é que se alguém constituiu uma família paralela à outra, terá que se responsabilizar por isto. 

   A legislação da forma que está hoje é que incentiva tais relações e premia quem tem amante, já que se pode tê-las à vontade e nenhuma responsabilidade decorre das infidelidades. 

   O tão combatido artigo 14 do Estatuto das Famílias vem exatamente fazer o contrário do que os moralistas de plantão estão apregoando. É preciso retirar o véu da hipocrisia e atribuir responsabilidades aos sujeitos pelas suas escolhas.

   Dentre as várias outras falácias para denegrir a imagem do jurista reconhecido pela comunidade internacional e do IBDFAM, é que somos contra as famílias e o casamento. Isso não seria possível. A família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição da República) e não há como destruí-la.

   Sem família não há sujeito, nem Estado. O próprio Fachin é casado com a mesma mulher no civil e religioso, há quatro décadas, e cumpre o mais tradicional papel, com filhos e netos. 

   O IBDFAM é também um espaço para democracia onde se reúnem os mais diversos pensamentos para o Direito de
Família. O que se deseja nesta instituição é assegurar que as pessoas possam escolher livremente as formas de constituir família, o respeito às crenças religiosas sem querer impô-las a outrem como verdade absoluta. Ou seja, a
defesa de um Estado laico que respeite todas as convicções religiosas e a autonomia privada.

   Na evolução do pensamento jurídico, como em qualquer outro campo do conhecimento, é natural que as pessoas se identifiquem mais com este ou aquele raciocínio. Sempre foi assim e sempre será. Mas neste embate perverso e
sofístico para eliminar um candidato à vaga do STF alguns veículos de comunicação ultrapassaram todos os limites. Certamente sabem das distorções produzidas. Mas cá dentro do universo do Direito de Família e do mundo
jurídico em geral, as facções se dividem em um Direito com alma e Direito sem alma. Porque incomoda tanto que Fachin e o IBDFAM defendam um Direito Constitucional com alma e que respeite os Direitos Humanos?

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Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de
Direito de Família IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre
(UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros
em Direito de Família e Psicanálise