Direito

TCE: Contas do governo Wagner 2014 começam a ser julgadas dia 16

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Paixão Barbosa , Salvador | 13/04/2015 às 17:43
Conselheira Carolina Costa do TCE
Foto: PB
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) já tomou as primeiras providências para formatar o processo de julgamento das contas do governo do exercício de 2014, quando o atual ministro da Defesa, Jaques Wagner, estava à frente da administração estadual. Designada relatora das contas, a conselheira Carolina Costa realizou, no dia 9 de fevereiro, a primeira reunião da comissão que foi criada para o assessoramento na tarefa de análise das contas do governo, quando se estabeleceram uma proposta de trabalho e o cronograma para a elaboração do relatório e parecer prévio.

A comissão é formada por servidores do TCE, em obediência ao que determina o Regimento Interno do órgão, e ante a magnitude e à complexidade dos temas abordados no Relatório das Contas de Governo, os auditores já estão em plena execução dos trabalhos, realizando as análises a partir das informações extraídas dos sistemas corporativos do Estado, das auditorias ordinariamente executadas pela Corte de Contas e demais informações prestadas pelas unidades da administração estadual. 

No dia 9 de abril, foi realizada a segunda reunião com a Comissão de Assessoramento, na qual foram discutidos, dentre outros temas, o atual estágio do Relatório e as dificuldades enfrentadas na sua execução. Também foi debatida a necessidade de regulamentação das contas prestadas pelo governador, disciplinando a organização e a apresentação das peças imprescindíveis ao exercício do Controle Externo. O cronograma dos trabalhos foi subdividido em três lotes e já neste próximo dia 16 de abril serão entregues ao gabinete da conselheira relatora os primeiros textos elaborados pelas unidades técnicas.

De acordo com o que determina a Constituição do Estado da Bahia, o TCE, na posição de órgão de Controle Externo, é que detém o poder de apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio a ser elaborado no prazo de 60 dias, contados a partir da data do seu recebimento.