Direito

MPF/BA pede liminar nacional que retifique prova títulos concurso DPU

O edital do 5º concurso para defensores públicos federais atribuiu pontos, na prova de títulos, para o exercício de atividades de diversas carreiras jurídicas e ignorou a existência de outros cargos privativos do bacharel em Direito.
mpf , Salvador | 26/03/2015 às 19:32
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a União e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (UNB) a fim de que alterem o edital nº01, de 31 de outubro de 2014, do 5º concurso público para defensores públicos Federais.  O MPF entende que o edital violou os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do livre acesso aos cargos públicos ao atribuir pontos, na prova de títulos, para o exercício de atividades de diversas carreiras jurídicas e ignorar a existência de outros cargos privativos do bacharel em Direito.

O MPF/BA pede que a Justiça Federal conceda liminar, com abrangência nacional, determinando a retificação do edital para a inclusão, no quadro de atribuição de pontos para  avaliação de títulos, do efetivo  exercício de outros cargos privativos de bacharel em Direito.

De acordo com a ação, o edital concede pontos até mesmo para o exercício de estágio na Defensoria Pública da União (DPU), mas não contabiliza os anos de atividade jurídica exercidos por bacharéis em Direito que fizeram concurso público e desempenharam importantes atividades de auxílio e assessoramento a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, entre outros.

O procurador Regional dos Direitos dos Cidadão Leandro Nunes afirma que nos grandes concursos públicos federais de carreira do mesmo patamar constitucional, a exemplo daqueles para provimento de cargos de juiz Federal, procurador da República e das carreiras da Advocacia Geral da União, não há exclusão da atividade privativa de bacharel em Direito do sistema de avaliação de títulos, sendo conferida a respectiva pontuação. “Assim, salienta-se que tais profissionais, impedidos de advocar, mas que exercem rotineiramente atividades jurídicas no seu labor diário, não podem ser excluídos do sistema de avaliação de títulos, sob pena de se consolidar a quebra de isonomia entre os candidatos que almejam o ingresso na carreira de defensor público Federal”, afirma Nunes.

Caso seja julgado improcedente o pedido de inclusão, na prova de títulos, de outros cargos privativos de bacharéis em Direito, o MPF requer que seja fixada pontuação que observe o princípio da proporcionalidade, estabelecendo-se que não seja fixada para o efetivo exercício dos outros cargos privativos de bacharel em Direito  pontuação menor ou igual ao da realização de estágio de Direito na Defensoria Pública, ou, não assim entendendo a Justiça, seja excluída a pontuação na prova de título do período de estágio na Defensoria, em razão da ausência de previsão legal.

Caso a avaliação de títulos já tenha sido concluída, por ocasião da sentença final de mérito, e desde que não se encontrem os candidatos aprovados na posse e exercício dos cargos em questão, o MPF pede que seja anulada a avaliação e todos os atos subsequentes para que nova prova de títulos seja realizada.