Direito

PEDIDO DE VISTA adia para dia 26 ação dos R$300 milhões da ALBA no TJ

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PB , da redação em Salvador | 12/03/2015 às 22:13
Marcelo Nilo diz que vai usar todos os recursos juridicos possíveis para não pagar
Foto: BN
Um pedido de vistas impediu que a seção de Direito Público do Tribunal de Justiça julgasse agravo de funcionários da Assembleia Legislativa contra decisão liminar do desembargador Cícero Landim, que negou o direito a pagamento de diferença salarial que remonta a dezembro de 1991. 

Trata-se de questão que implica na elevação da folha de pagamentos do Legislativo em R$1,6 milhão com passivo superior a R$300 milhões a ser pago pelo tesouro.

O pedido de vistas retardou a decisão dos 15 desembargadores que compõe essa seção do Tribunal de Justiça por duas semanas, devendo estar na pauta de julgamentos no dia 26 – quando poderá ser finalizada a ação rescisória da Casa que encerra a questão. O relator Cícero Landim, não vê outro desfecho como possível, tal a ilegalidade que cerca esse reajuste diferenciado que foi aplicado na gestão do presidente Eliel Martins (falecido). 

ORIGEM DA DISPUTA

O aumento salarial do Legislativo no final de 1991 foi feito em percentuais diferenciados entre 102 e 40%. Porém de forma ilegal, pois não houve a votação de lei autorizativa do reajuste, fixado mero ofício da Presidência para a Diretoria de Recursos Humanos. O ofício ainda especificava categorias que deveriam ser reajustados em 30% – mas a tabela fixada teve como piso 40%. Quem foi aquinhoado com menos de 102% buscou na Justiça a diferença, sendo os querelantes os detentores à época dos maiores salários. 

Ao exarar seu voto, pela ilegalidade do pleito dos funcionários, o relator Cícero Landim deixou patente a inexistência de uma lei para a concessão do aumento (a base legal é um mero ofício da Diretoria de Recursos Humanos), o que retira a legitimidade  das ações. Com entendimento diferente, a desembargadora Márcia Borges pediu vista para fundamentar melhor seu voto – levando ao adiamento da decisão.

Por seu turno, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, disse utilizará todos os instrumentos jurídicos existentes para impedir essa sangria dos cofres públicos que – ultrapassa os limites do Legislativo, atinge o Executivo e o Funprev – e que já o colocou sob ameaça de prisão. Ciente do axioma “decisão judicial não se discute, se cumpre”, ele considera como um dever seu esgotar os recursos para evitar o pagamento indevido desses “valores espantosos”.

RECURSO AO SUPREMO

Isto prenuncia um recurso ao Supremo Tribunal Federal com base na súmula vinculante de número 37, que veda ao Judiciário, de forma absoluta a possibilidade de conceder aumento salarial sob o pretexto de igualdade ou isonomia. A procuradoria Jurídica do Legislativo acrescenta que essa súmula foi reforçada pela lei de número 11.417 de 2006 que disciplina a admissibilidade de recurso ao STF, caso seja desrespeitada, sem prejuízo de outros meios de impugnação cabíveis.

O procurador Celso Castro considera que em 1991 foi cometido um ato ilegal. Ilegalidade que o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia já reconheceu ao negar pretensão idêntica em processo impetrado nas mesmas bases por Ofelina Barberino e outros servidores. Negativa sacramentada por unanimidade. Ele acrescenta que vinte e quatro anos depois dos reajustes ilegais, não seria razoável a retirada dos percentuais aplicados (mesmo porque os funcionários perceberam de boa fé os novos valores). O que não justifica a ampliação da ilegalidade agora pretendida. Pois, pretende-se estender o percentual de 102%, o maior, a todos. 

CORREÇÃO NOMINAL

Celso Castro explicou também que é pacificado no Supremo entendimento de que a correção salarial anual, obrigatória, (invocada nas ações), é uma norma geral. Precisa de lei específica para ter aplicabilidade concreta – pois depende de orçamento do ente público, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros itens. Para ele a irredutibilidade de vencimentos preconizada na Carta protege os salários apenas até o valor nominal.