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Viviane Damasceno , Salvador |
11/03/2015 às 12:09
Assembleia demonstra apoio maciço dos auditores do Estado ao IAF Sindical
Foto: DIV
No último dia 27 de fevereiro de 2015, o Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, proferiu decisão em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, contra decisão proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, em Mandado de Segurança ajuizado pelo SINDSEFAZ, que determinava a suspensão da Assembleia Geral de Ratificação da Criação do IAF – Sindical.
A assembleia, que havia sido realizada no dia 05 de fevereiro, no Teatro da Casa do Comércio, com a presença de quase 600 auditores fiscais, teve a sua divulgação suspensa por decisão da direção do IAF, que mesmo sem ter sido oficialmente intimado pela juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, tomou todas as precauções para que a realização da assembleia não se constituísse descumprimento a qualquer tipo de decisão judicial.
Na sua decisão, o Desembargador Relator entendeu não existir nenhum motivo para que a suspensão da realização da assembleia fosse decretada pela Juíza da 5ª Vara da SJDF, na forma da decisão agravada, e que esta, poderia, por via transversa, consubstanciar violação à garantia constitucional de livre associação profissional e sindical, além do mais, ficou evidenciado nos autos, o fato de que oSINDSEFAZ, vem se valendo dos mais variados meios para protelar e/ou impedir a regular constituição de um sindicatoque represente a categoria dos auditores fiscais do Estado da Bahia.
Com isso, passa a não existir qualquer impedimento legal para que a Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia seja considerada legítima para fins de obtenção do registro sindical junto ao MTE– Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da Nota Técnica 1581/2014 e da Portaria 326/2013, devendo o processo seguir o seu curso normal, respeitando assim a vontade soberana dos quase 600 auditores fiscais, que, pela unanimidade, decidiram pela ratificação de fundação de um sindicato exclusivo para a categoria.