O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lacio declarou nesta segunda-feira (9) que a província de Roma não pode anular o registro de casamentos entre homossexuais contraídos no exterior e aceitos por Ignazio Marino, prefeito da capital italiana.
A corte acolheu um recurso apresentado por dois casais gays, cujos matrimônios tinham sido transcritos no ano passado no registro de uniões civis da Prefeitura de Roma. "Eu sempre disse que era um dever do prefeito transcrever um documento de união assinado no exterior por dois cidadãos da minha cidade. Para mim não é uma surpresa [a decisão]", declarou Marino.
Segundo o TAR, quem deve se pronunciar sobre a questão é um tribunal civil, e não um órgão administrativo. A anulação dos casamentos fora um pedido do Ministério do Interior - pasta à qual são subordinadas as províncias -, que alega ter "coerentemente garantido o quadro normativo atual em matéria de estado civil, que não permite o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo e nem aceitar aqueles celebrados no exterior".
No entanto, a mesma corte ressaltou que tais casamentos não são permitidos pela atual legislação italiana, porém permanecerão em vigor até que a Procurador-Geral da República os conteste perante à Justiça civil. "Tudo isso deve ser interpretado como um estímulo ao Parlamento, mas estou certo de que o primeiro-ministro Matteo Renzi, como já disse em várias ocasiões, vai solicitar um percurso legislativo que preencha o vazio legal que na Europa só existe na Itália e na Grécia", acrescentou o prefeito de Roma.