Direito

Agente de proteção ao menor é alvo de ação por improbidade em Brumado

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MP , Salvador | 21/11/2014 às 19:36
Por deixar de exercer as atribuições inerentes a seu cargo, permitindo a entrada de adolescentes em ambiente de livre consumo de bebida alcoólica, sem observar o que determinava um alvará expedido pela Justiça, o agente de proteção ao menor, lotado no Fórum da Comarca de Brumado, Emanoel Araújo Lima, pode ser condenado por improbidade administrativa. A ação civil pública, formulada pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Lívia Sampaio Pereira e Gustavo Fonseca Vieira, pede que o réu, se condenado, perca a função pública, tenha suspensos seus direitos políticos de 3 a 5 anos e pague uma multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração. Emanoel já foi condenado na esfera administrativa, tendo respondido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em censura por escrito.

Os fatos que motivaram a ação ocorreram em janeiro de 2013, durante o evento “Chopada Vip”, em Brumado. Como na festa havia livre distribuição de bebidas alcoólicas, os organizadores solicitaram um alvará à Justiça, que disciplinou o acesso de adolescentes ao espaço Planet Show, estabelecendo que jovens entre 14 e 15 anos só poderiam ingressar na casa de espetáculos acompanhados pelos pais; entre os 15 e 18 anos, o acesso seria livre, desde que apresentado documento oficial. No entanto, agentes voluntários de proteção à criança e adolescente afirmaram, em depoimento, ter constatado que o réu “dificultou e embaraçou a atuação de fiscalização dos voluntários, ao mesmo tempo em que facilitou o acesso ao evento de adolescentes que não cumpriam o quanto exigido pelo alvará”, tendo, assim, sido omisso e negligente no exercício da sua função pública. Ainda conforme consta na ação, os organizadores do evento contaram com o “acobertamento” por parte do acionado para também desrespeitarem as normas contidas no documento judicial.