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G1 , PR |
22/10/2014 às 16:38
A doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, acusada de atuar em parceira com Alberto Youssef no esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 10 bilhões, foi condenada a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de 91 crimes de evasão de divisas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (22) pela Justiça Federal do Paraná. Cabe recurso.
Esta é a segunda sentença de ações originadas a partir da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Todos os oito réus desta ação foram condenados. Segundo a Justiça, a movimentação ilegal operada por Nelma chegou a US$ 5.271.649,42 entre maio e novembro de 2013. A doleira também foi condenada por outros crimes: evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, evasão de divisas tentada, corrupção ativa e pertinência a organização criminosa.
O advogado Marden Esper Maués, que defende Nelma, disse ao G1 que vai recorrer. “Os réus que não participaram da delação premiada que, no meu entendimento é extorsão premiada, tiveram penas extremamente elevadas”, afirmou.
Nelma está presa na Casa de Custódia de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. Ela foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante a Operação Lava Jato em março deste ano. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a doleira tentou fugir – com 200 mil euros escondidos na calcinha – para a Itália ao saber que estaria sendo investigada pela Polícia Federal.
De acordo com a Justiça, Nelma era líder de um grupo criminoso. "Os crimes envolveram sofisticada engenharia financeira, com abertura de empresa de fachada no Brasil e em nome de pessoa interposta e com a abertura e utilização de contas em nome de off-shores no exterior, estas também postas em nome de terceiros. O emprego de esquemas sofisticados de evasão, não inerentes aos crimes, e acessíveis apenas a criminosos de grande sofisticação merece especial reprovação, devendo ser valoradas negativamente as circunstâncias dos crimes", diz trecho da sentença assinada pelo juiz federal Sérgio Moro. Na decisão, Moro considerou como atenuante o fato de Nelma Kodama ter socorrido um agente carcerário que sofreu um ataque cardíaco.
Conforme a decisão, a defesa da doleira afirmou, por exemplo, que não houve o crime de corrupção ativa e negou a prática de evasão de divisas. Segundo os advogados, em caso de condenação, a Justiça deveria considerar o fato de que Nelma Kodama ter ajudado o agente carcerário, descartando a possibilidade de fuga.
Iara Galdino foi condenada por evasão de divisas, por operar instituição financeira irregular, corrupção ativa e pertinência à organização. Somadas as penas, são 11 anos e nove nesses de reclusão.
A condenação de Luccas Pace Júnior foi por evasão de divisas, por operar instituição financeira irregular e pertinência a organização criminosa. Ele foi condenado, no total, a quatro anos anos, dois meses e 15 dias de reclusão. Luccas Pace Júnior fez acordo de delação premiada e, por essa razão, teve a pena reduzida pela metade. De acordo com a decisão do juiz, a redução máxima da pena não foi justificada, já que "a colaboração, embora, relevante, não agregou significativamente o quadro probatório contra os demais condenados. Além disso, as informações prestadas por Luccas Pace nas outras investigações ainda não demonstraram ser suficientemente relevantes".
Juliana Cordeiro de Moura foi condenada pelos crimes de evasão de divisas e de operação de instituição financeira irregular. A pena de Juliana foi de dois anos e dez dias de reclusão.
Cleverson Coelho de Oliveira foi condenado a cinco anos e dez dias de reclusão pelos seguintes crimes: evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular e pertinência a organização criminosa.
Maria Dirce Penasso foi condenada pelos crimes de evasão de divisas e de operação de instituição financeira irregular, com pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão.
Já a condenação de Faiçal Mohamed Nacirdine foi de um ano e seis meses de reclusão por operar instituição financeira irregular.
Rinaldo Gonçalves de Carvalho foi condenado por corrupção passiva. A pena dele foi de dois anos e oito meses de reclusão.