Direito

TSE: Propaganda com montagem da música “Oh, Minas Gerais” é suspensa

Propaganda com montagem da música “Oh, Minas Gerais” é suspensa por ofender Aécio
TSE , bsb | 20/10/2014 às 12:15

A veiculação da propaganda da coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais” foi proibida pelo ministro Admar Gonzaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão monocrática foi proferida neste sábado (18).  

A coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, pediu a suspensão da propaganda veiculada em bloco, no rádio, ontem (17), alegando que esta não faz parte do debate político e tem como objetivo “desmoralizar os adversários, a degradá-los e ridicularizá-los, classificando-os por meio de adjetivação vulgar e negativa”.  De acordo com a coligação, a propaganda é uma montagem com uma tradicional música em Minas Gerais com os seguintes trechos: “ Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais...”.

Ao proibir a veiculação da propaganda, o ministro Admar Gonzaga destacou que, na sessão da última quinta-feira, o Plenário do TSE fixou entendimento no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se  a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.