Direito

TSE nega direito de resposta em propaganda “o PT quer amedrontar você"

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TSE , BSB | 17/10/2014 às 18:03
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin negou direito de resposta pedido pela candidata Dilma Rousseff e pela Coligação Com a Força do Povo na propaganda que afirma: “o PT quer amedrontar você”. Veiculada pela campanha de Aécio Neves nos dias 14 e 15 de outubro, a inserção simula vozes que tentam influenciar o eleitor a não votar no candidato e, ao final, acrescenta que o PT utiliza fofocas, boatos e mentiras para passar medo ao eleitor.

Na representação, os autores afirmaram que a propaganda tem caráter supostamente ofensivo à dignidade e à honra da candidatura de Dilma Rousseff por meio de informação difamatória. Sustentam, ainda, que “o conteúdo da propaganda faz um convite a um debate repugnante, em que a troca de acusações e de calúnias, sem base em fatos concretos, pretendem, irresponsavelmente, disseminar uma confusão psicológica no eleitor”.

O relator, no entanto, não constatou a existência de declarações ofensivas à candidata, mas apenas “contundente crítica inerente ao espaço público democrático”. Ele destacou que o espaço destinado à propaganda eleitoral é o lugar apropriado para a discussão de propostas e a crítica de posturas políticas, especialmente em segundo turno, quando os candidatos rivais dispõem de igual tempo para veicular sua propaganda no rádio e na televisão.

“Desse modo, parece mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, afirmou o relator.

O ministro ainda ressaltou a orientação do Plenário do TSE segundo a qual o exercício do direito de resposta pressupõe que o conteúdo da informação seja “sabidamente inverídico, absolutamente incontroverso e de conhecimento da população em geral, não podendo ser alvo de direito de resposta um conteúdo passível de dúvida, controvérsia ou de discussão na esfera política”.

CM/RC