Direito

APÓS denúncias de consumidores, PROCON-BA notifica COLÉGIO SARTRE COC

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Ascom PROCON , da redação em Salvador | 15/10/2014 às 11:33
PROCON que explicações do Sartre COC
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Após denúncias de consumidores, o PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), notificou, nesta terça-feira (14), quatro unidades do Colégio Sartre COC, para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecimentos acerca da exigência feita aos pais de alunos, no contrato de prestação de serviços educacionais, em sua Cláusula 6.10., da aquisição  de um dispositivo móvel eletrônico, Marca APPLE, com a seguinte configuração mínima: iPad 2; conectividade Wi-Fi; 16 GB de memória interna; sistema operacional iOS 7.
 
O PROCON-BA notificou também a mencionada instituição de ensino para que informe, no mesmo prazo, as listas de material escolar solicitadas em cada uma das séries, bem como disponibilize os modelos dos contratos referentes ano letivo 2014/2015, a fim de possibilitar o exame do órgão acerca da conformidade da legislação consumerista. 
 
As unidades notificadas foram: a Unidade Nobel, Ensino Infantil ao Fundamental, localizada no Bairro do Itaigara; a Unidade Itaigara, Fundamental II, Ensino Médio e Pré-Vestibular, localizada também no Bairro do Itaigara; a Unidade Graça, Ensino Médio e Pré-Vestibular, localizada no Bairro da Graça; e a Unidade Monet Vilas, Ensino Infantil, Fundamental e Médio, situada no Município de Lauro de Freitas.
 
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O consumidor lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do PROCON, encaminhar sua denúncia para o email (denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br), bem como utilizar o Procon Fone: (71) 3116-0567 ou o canal do Whatsapp (71) 9618-7320.
 
Os consumidores podem registrar, também, suas queixas através da internet, pelo Portal Consumidor.gov.br.